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Funcionário “fantasma” é condenado em Rondônia a quase 10 anos de prisão e é demitido do serviço público

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O juízo da 3ª. Vara Criminal de Ji-paraná condenou a 9 anos e 8 meses de prisão, além da perda do cargo público, um fiscal da secretaria de obras do Município. O servidor, segundo o Ministério Público, além de não comparecer ao serviço (servidor fantasma) ainda falsificou por 70 vezes documentos públicos, inclusive folhas de ponto, e de produtividade fiscal, para dar ares de legalidade de que trabalhava.

Na denúncia consta que o funcionário era lotado na Gerência Geral de Fiscalização e, antes disso, estava disponível no Congresso Nacional (assessor parlamentar da Câmara Federal). Quando terminou a cedência não retornou mais ao trabalho no Município, mas, mesmo assim, teve todas suas folhas de ponto abonadas, segundo o MP, por dois chefes imediatos, que acabaram sendo absolvidos na ação (inclusive da acusação de associação criminosa).

Segundo o MP, os Processos de Produtividade Fiscal dos anos de 2014, 2015 e janeiro de 2016, foram alvos de busca e apreensão e não foram localizados os Processos de Acompanhamento Fiscal que seriam os trabalhos a demonstrar a existência da efetiva produtividade do servidor público.
Dessa forma, embora existam Processos de Produtividade, os trabalhos correspondentes não foram localizados.

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Outra evidência das falsidades ideológicas implementadas, é que, tendo em vista que as fraudes foram perpetradas nos anos de 2014 e 2015 sem qualquer “cuidado”, não houve preocupação de realizar atos de simulação do serviço, tampouco esconder a notória infrequência de J. F. ao trabalho. Uma das folhas de ponto do servidor foi assinada no período em que ele estava viajando para o exterior – conforme Certidão de Movimentos Migratórios expedida pelo Departamento da Polícia Federal em Rondônia.

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Todas as irregularidades foram desbaratadas pela Operação Assepsia que apontam que os ilícitos foram cometidos de abril de 2014 a maio de 2017. As investigações começaram após denúncia da mídia local. Um dos acusados de participação no esquema (que foi absolvido) assinou um acordo de delação premiada.

O valor mínimo do dano causado e a ser devolvido pelo servidor, estipulado pelo Juízo foi de R$ 277.766,77 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos).

Fonte: Rondoniadinamica

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