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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Senado aprovou em 1º turno 44 Bilhões de reais para retorno do auxílio emergencial nos próximos dias

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Foto Ilustrativa

O Senado aprovou nesta 4ª feira (3), em 1º turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) emergencial por 62 a 16. Todos os 6 destaques –mudanças votadas separadamente– foram rejeitados. Ainda falta o 2º turno, que será votado nesta 5ª feira (4).

Por ser uma emenda à Constituição, eram necessários ao menos 49 votos para aprovação. Por regra, deveria haver intervalo de 5 dias úteis entre as votações. Mas os senadores fizeram acordo para votar a proposta em 2º turno nesta 5ª.
O trecho que trata da nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial foi alterado em última versão do relatório do senador Márcio Bittar (MDB-AC). O emedebista estipulou limite de R$ 44 bilhões para ser gasto com o programa em 2021, que também não será contabilizado para regras fiscais.

Segundo o texto, neste ano, será possível usar créditos extraordinários para pagar o novo auxílio emergencial. Ou seja, o gasto com novas fases do benefício seria financiado com aumento da dívida. Para esse objetivo específico, as medidas de controle fiscal relacionadas à criação ou à expansão de despesas ficam dispensadas.

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Para que se crie um crédito extraordinário, a Constituição elenca algumas situações, entre elas, a de calamidade pública. Pelo relatório preliminar, no caso dos créditos para pagar o auxílio, essa regra não precisará ser seguida.

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Além disso, os gastos, que serão mais dívida pública, não contarão para a Regra de Ouro, que impede o governo de usar recursos obtidos por endividamento para bancar despesas correntes. Também não serão computados no cálculo da meta de primário, que mostra se o Brasil terminou o ano no vermelho ou no azul em suas contas públicas.

A ideia de determinar que o auxílio seja pago por meio dessa modalidade de crédito também tira a possibilidade de quebra do teto de gastos públicos, que impede que as despesas de um ano cresçam mais que a inflação do ano anterior. Segundo a Constituição, créditos extraordinários não contam para a regra do teto.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou requerimento para que o artigo da PEC que trata do auxílio fosse transformado em uma proposta independente. O pedido foi rejeitado. A aprovação enterraria a ideia da equipe econômica de criar contrapartidas fiscais para compensar as despesas novas com a ajuda aos brasileiros durante a pandemia.

O presidente Jair Bolsonaro já disse que “está quase tudo certo” para a definição dos valores das novas parcelas do auxílio emergencial. Segundo ele, o coronavoucher –como o auxílio é chamado por alguns membros do governo–, deve ter uma nova rodada de 4 parcelas de R$ 250.

Além do auxílio, o texto da PEC traz diversas medidas para melhorar a questão fiscal do Brasil. O parecer permite que se use/usasse o superavit de fundos públicos para o abatimento da dívida pública.

Já os Estados e o Distrito Federal ganham mais 5 anos para pagarem os precatórios, que são dívidas criadas a partir de  por decisões judiciais. O parecer ainda dá gatilhos para que Estados, municípios e União acionem quando as despesas chegarem a 95% das receitas. Entre as travas estão a proibição de se contratar e dar aumentos para servidores públicos.

A PEC ainda exige que o Executivo reduza em 8 anos os gastos tributários. Há, entretanto, exceções como renúncias de tributos ligados a bolsas para estudantes de cursos superiores, zona franca, instituições filantrópicas, fundos constitucionais e cesta básica.

Há a possibilidade constitucional de decretação de estado de calamidade com os respectivos gatilhos, travas e liberações fiscais durante esse período. Na prática, cria-se um regime fiscal extraordinário para liberar gastos facilmente para o combate da calamidade, enquanto, no período do decreto, regras fiscais para controlar outros gastos ficam acionadas.

Nesse caso, por exemplo, os Estados que não aplicarem em suas administrações estas regras mais duras, perdem o direito de acessarem empréstimos e de terem aval para tomada de empréstimos da União ou de fundos.

SESSÃO ALONGADA

A análise da PEC deveria ter começado na última 5ª feira (25.fev), mas, por pressão da oposição, a leitura do parecer foi adiada para a 3ª feira (2). Nesse período de menos de uma semana foram 3 versões oficiais do relatório e outras informais circularam entre os senadores.

A votação foi finalmente marcada para esta 4ª feira (3). A análise começou às 16h37. Em seguida, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) leu seu voto em separado, contrário à medida principal, mas que não foi aceito. Às 17h23 o relator leu seu novo parecer.

Às 18h03 os senadores começaram a debater a matéria, cada inscrito para falar tinha direito a até 5 minutos para discursar. Ao todo, 32 senadores discutiram o texto.

Foi acordado que antes de se analisar o mérito da PEC, seria votado o requerimento  do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que propunha o fatiamento da proposta. Este foi rejeitado por 49 a 25.

BOLSA FAMÍLIA NO TETO

Na 3ª feira (2) começou a circular no Senado a ideia de retirar o gasto com o Bolsa Família do cálculo do teto. Isso possibilitaria aumento do benefício e também o uso dos recursos hoje destinados a ele para obras, por exemplo.

A possibilidade cresceu na 4ª feira. Por isso, tantos políticos se mobilizaram para tentar impedir que o dispositivo fosse alterado. Ao longo do dia houve pânico no mercado financeiro. O dólar chegou a apresentar alta de 1,2%, a R$ 5,73 às 15h55. O Ibovespa registrava queda de 2,9%, aos 108.314 pontos no mesmo horário. No fim do dia, os ânimos se acalmaram e a moeda norte-americana fechou cotada a R$ 5,663, enquanto o índice da bolsa paulista encerrou o pregão com leve queda, de 0,32%

A saída do Bolsa Família do teto de gastos seria uma derrota enorme para o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele é defensor do mecanismo, criado no governo de Michel Temer.

O movimento fez com que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciar na tarde desta 4ª feira (3.mar) que o Bolsa Família ficará dentro do teto de gastos. Lira já disse que a PEC terá rito acelerado na Câmara.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), disse que houve um mal-entendido na interpretação da emenda proposta por ele.

“Teve uma confusão. Temos essa emenda, que não trata da exclusão do Bolsa Família do teto, ela trata da possibilidade de aprovação só das questões da calamidade e do auxílio.”

Só que, depois da reunião de líderes da 2ª feira (2.mar), quando Alessandro defendeu sua emenda que envolvia o Bolsa Família, houve alas do Senado e do governo que começaram a querer ampliar a proposta e tirar o programa do teto de gastos.

“Acontece que, após a reunião dos líderes, alguns outros líderes e setores do governo, resolveram defender e essa defesa é bastante consistente a ampliação desse entendimento. Para colocar todo o orçamento do Bolsa extra-teto nesse ano o que abriria um espaço fiscal enorme para investimentos, enfim, para outras coisas.”

Segundo interlocutores de Pacheco, o caso foi um percalço no caminho da aprovação da PEC causado por falhas de comunicação. Ou seja, uma ideia para alterar o texto, como tantas outras, saiu do controle, mas foi resolvida.

ENTENDA OS DETALHES DA PROPOSTA

Poder360 preparou um detalhamento do que consta na proposta em tramitação no Senado. Trata-se de uma emenda constitucional que agrega elementos de outros 3 projetos: PEC 186 (chamada de emergencial), PEC 187 (fundos constitucionais) e PEC 188 (pacto federativo).

Para facilitar, o relator do projeto, senador Márcio Bittar (MDB-AC), fez um texto substitutivo dentro do processo de tramitação da PEC 186.

O objetivo principal é criar uma cláusula de calamidade pública na Constituição, que defina de maneira perene as situações em que cidades, Estados e a União podem fazer gastos excepcionais –como numa pandemia ou durante uma guerra– sem que sejam desrespeitadas as regras fiscais.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, chama de “contrapartida” o que ficar de legado institucional com a aprovação dessa emenda constitucional. O maior de todos seria desvincular as receitas do Orçamento, algo que foi estabelecido em 1988 quando a Carta foi redigida, mas foi retirado pelo relator depois de pressão do Senado.

Hoje, os gastos com saúde e educação estão fixados desta forma:

União – A partir de 2018, o cálculo do piso de gastos federais para saúde e educação deveria ser feito com base no valor executado em 2017 e corrigido pela inflação do período. Para 2021, a estimativa é de R$ 123,8 bilhões para a saúde e R$ 55,6 bilhões para educação;

Cidades – prefeitos são obrigados a investir anualmente 25% da receita em educação e 15% em saúde;

Estados e Distrito Federal – governadores têm de investir 25% da receita em educação e 12% em saúde.

A PEC 186, analisada pelo Senado, acabava com todos esses percentuais e valores. Prefeitos, governadores e presidente da República poderiam investir o percentual que desejassem em cada área.

A ideia era permitir que os governantes assumissem efetivamente o poder sobre o Orçamento. Por exemplo, numa cidade com muitas crianças talvez o prefeito preferisse investir mais em educação.  Já em locais em que a população é mais idosa, o prefeito poderia eventualmente priorizar mais gastos em saúde.

Além da desvinculação de receitas, medida que despertou a maior controvérsia, há também estes detalhes, que o Poder360 explica a seguir:

  • Auxílio emergencial: em 2021 pode ser pago por meio de créditos extraordinários, que não contarão para o deficit fiscal nem para a regra de ouro, que proíbe o endividamento para pagar despesas correntes. Não será considerado para teto de gastos e não será vinculado à decretação de estado de calamidade pública. Os valores e a duração serão estabelecidos por outras medidas legais;
  • Calamidade pública: torna prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional a decretação de estado de calamidade. Permite que o presidente da República proponha aos congressistas a decretação. Enquanto vigorar, é criado um regime fiscal extraordinário, que separa gastos “normais” de gastos emergenciais;
  • Colchão fiscal: traz diversas diretrizes a serem seguidas por União, Estados e municípios, como a necessidade de avaliar políticas públicas e de cuidar da sustentabilidade da dívida. Veda a criação de fundos públicos que envolvam vinculação de receitas;
GATILHOS FISCAIS

União – quando o Poder ou órgão tiver despesas obrigatórias primárias equivalentes a mais de 95% da despesa primária total, ficam vedados:

  • contratações, a não ser para repor cargos de chefia e direção que não acarretarem aumento de despesas e no caso de vacância de cargos efetivos ou vitalícios. Impede também as contratações temporárias excepcionais e contratações temporárias para serviço militar e de alunos de formação militar;
  • aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;
  • concessão de reajustes, aumentos ou adequação de remuneração para servidores públicos civis e militares;
  • aumentos de benefícios de cunho indenizatório.
Estados e municípios – para os entes federativos, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão usar os gatilhos de contenção de gastos se as despesas correntes passarem de 95% das receitas correntes. Nesses casos, ficam vedados:
  • aumentos, reajustes ou adequações de salários, exceto quando por determinação judicial transitada em julgado;
  • criação de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas;
  • alterações em carreiras que aumentem despesas;
  • admissões ou contratações, salvo reposições em cargos de chefia ou direção que não aumentem despesas, reposições por vacância em cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias excepcionais;
  • realização de concursos públicos;
  • criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, incluindo os indenizatórios;
  • criação de despesas obrigatórias;
  • medidas que aumentem despesas acima da inflação;
  • criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, remissões, renegociações ou refinanciamento de dívidas que ampliem despesas com subsídios e subvenções;
  • concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;
Também ficam suspensos atos que possam aumentar despesas de pessoal, progressão e promoção funcional de servidores. Isso inclui os que trabalham em empresas públicas e em sociedades de economia mista que recebem recursos do poder público.

Os governadores e prefeitos poderão usar essas ferramentas quando a despesa corrente superar 85% da receita corrente. Nesse caso os atos têm validade por, no máximo, 180 dias, se não houver aprovação do Legislativo.

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