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Terça-feira, 23 de abril de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

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Prazo para requerer não incidência do IPTU de chácaras vai até dia 12 de abril

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Foto: Semcom

A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) esclarece que aqueles imóveis rurais que tenham produção agropastoril e que estejam na zona de expansão urbana de Vilhena têm até 12 de abril para requerer a não incidência do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Criado em 2017 pela lei municipal complementar n° 259/17, o imposto incide, conforme o parágrafo 1° do artigo 5°, apenas “sobre os imóveis edificados na zona rural, quando utilizados em atividades comerciais, industriais, recreativas e outras com os objetivos de lucro diferentes das finalidades necessárias para a obtenção de produção agropastoril e sua transformação”.

A mesma lei prevê que o IPTU de chácaras não incide “sobre o imóvel que, embora localizado na zona urbana, seja utilizado para a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, cabendo ao interessado comprovar, de forma inequívoca, essa condição”.

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REQUERIMENTO – Quanto ao procedimento para comprovar que o imóvel tem produção, a Semfaz explica que é necessário preencher requerimento, anexar documentação que comprove a atividade agropastoril, especificações do imovél e documentos pessoais do contribuinte.

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A pessoa física ou jurídica proprietária, compromissária ou possuidora de imóveis deve apresentar documentos de identificação pessoal, do imóvel e da atividade, sendo:

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL – Cópias e originais do RG e CPF do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do bem imóvel, a qualquer título (caso o contribuinte não se enquadre nestas categorias, deve apresentar procuração e RG e CPF do representante legal). Já em caso de óbito do proprietário, é necessário atestado de óbito, inventário, RG, CPF e endereço de todos os herdeiros, mesmo que não residam no imóvel.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL – A primeira folha do carnê do IPTU (apenas cópia) e matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo um ano); ou escritura sem registro; ou contrato de compromisso de compra e venda; ou Declaração do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou Declaração de posse emitida por Associação Rural (cópias e originais para conferência).

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE – É necessário também para a comprovação de não incidência os recibos do ITR (Imposto Territorial Rural) devidamente quitados, cadastro de produtor rural no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), ter Cadastro Ambiental Rural (CAR) e comprovação de que não há vedação legal de utilização da área para a atividade agropastoril desenvolvida através de certidão ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma).

Também é necessária a descrição, por escrito e detalhada, das atividades desenvolvidas no imóvel, quem as desenvolve, que título (próprio, arrendado, etc.) e a destinação dada ao seu produto, como venda e/ou consumo, doação. Além disso, é preciso apresentar cópia de nota fiscal de venda de produtos e de nota fiscal de aquisição de insumos, bem como comprovante de cadastro no IDARON, quando a atividade for vinculada, CNPJ (Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), quando for empresa constituída, contrato de arrendamento, se houver.

Para mais informações a Semfaz atende através do Whatsapp Oficial 3919-7011 ou presencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Prefeitura de Vilhena.

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