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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Detran Rondônia orienta sobre prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, confira

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(Foto: Ilustrativa)

O Governo do Estado, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia orienta os usuários quanto a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n. 805, de 16 de novembro de 2020 que prorrogou o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano. Exemplo, o documento que vencer em dezembro de 2020, estará valendo para fins de fiscalização de trânsito até o dia 31 de dezembro de 2021.

O diretor-geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que por causa da pandemia da Covid-19, o Contran estabeleceu novos prazos para renovação do documento. O usuário que teve a carteira de habilitação vencida neste ano deve procurar uma unidade da autarquia para regularizar a situação a partir de janeiro de 2021, pela ordem que a CNH perdeu a validade.

“Se a CNH venceu no mês de janeiro de 2020, a regularização deve ser feita até o dia 31 de janeiro de 2021 e assim devem ocorrer com os meses subsequentes do ano”, explicou o diretor-geral.

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Outro exemplo para evitar dúvidas, é quanto a carteira de habilitação que vencer no mês de dezembro de 2020, que deve ser renovada até o dia 31 de dezembro de 2021. A Resolução inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento que o usuário recebe após ser aprovado no exame da primeira CNH, que tem validade por um ano, até sair o documento definitivo.

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CRONOGRAMA DE RENOVAÇÃO DE CNHs

De acordo com a Resolução n. 805 para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021, conforme calendário abaixo.

(Foto: Divulgação)

O diretor Técnico de Habilitação e Medicina, Hassan Mohamad Hijazi, disponibilizou perguntas e respostas para facilitar a vida do usuário que tem dúvidas sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

1 – Pergunta: Minha CNH venceu antes da pandemia, preciso renovar agora?

Resposta: Caso sua CNH venceu no ano de 2020, está amparado pela Resolução Nº 805, permanecendo válida, para fins de fiscalização de trânsito, até o mês correspondente ao vencimento da CNH do ano de 2021.

 

2 – Pergunta: Minha CNH venceu em dezembro de 2019, ainda não renovei, estou amparado pela nova Resolução Nº 805?

Resposta: Não, a Resolução Nº 805, abrangeu apenas os documentos de habilitação com vencimento no ano de 2020, você precisa renovar sua CNH.

 

3 – Pergunta: Minha CNH venceu em julho de 2020, preciso esperar até julho de 2021 para renovar minha CNH?

Resposta: Você pode renovar sua CNH a qualquer tempo, ou seja, não precisa aguardar o prazo estabelecido pela Resolução nº 805.

 

4 – Pergunta: Tenho uma permissão para dirigir – PPD que venceu em 2020, também estou amparado pela Resolução Nº 805 ficando ainda válida por mais um ano após o vencimento?

Resposta: Sim, caso sua PPD venceu no ano de 2020, conforme a Resolução Nº 805, para fins de fiscalização você continua com documento de habilitação válido pelo período de um ano, até o mês correspondente ao vencimento no ano de 2021.

 

5 – Pergunta: Minha PPD vencerá em dezembro de 2020, preciso esperar até dezembro de 2021 para solicitar minha CNH Definitiva?

Resposta: Após a data de vencimento de sua PPD, poderá solicitar sua CNH Definitiva a qualquer momento, não havendo necessidade em aguardar o prazo estabelecido pela Resolução nº 805.

 

6 – Pergunta: Sou motorista profissional, exerço atividade remunerada e tenho meus cursos especializados na minha CNH, mas esta venceu em novembro de 2020, estou amparado pela Resolução Nº 805? Posso continuar conduzindo até novembro de 2021?

Resposta: De acordo com o Artigo 10 da Resolução Nº 805, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH vencidas em 2020 até o mês correspondente no ano de 2021, ou seja, você também está amparado. Quanto aos cursos especializados, no parágrafo único do mesmo artigo, remete que a validade dos cursos especializados acompanha a prorrogação da sua CNH.

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