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Terça-feira, 19 de março de 2024 -





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Juiz Eleitoral nega registro de candidato à prefeitura de Chupinguaia; vice da chapa também teve registro negado

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O juiz eleitoral, Eli da Costa Junior da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste indeferiu o registro de candidatura de Wanderley Araújo Gonçalves que concorre ao cargo de prefeito pela Coligação Chupinguaia, crescer é preciso (PTB, PDT, PP, MDB, REPUBLICANOS). O candidato vice-prefeito na chapa, o professor Vilson Ramos de Almeida, também teve o registro de candidatura negado pela justiça eleitoral.

As sentenças foram publicadas nesta terça-feira, 20, e estão disponíveis no Divulgacand, plataforma desenvolvida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Na sua decisão, o juiz eleitoral salientou que o candidato a prefeito está inelegível devido a condenações proferidas pelo Tribunal de Contas. Wanderley que já foi vereador e presidente da Câmara em Chupinguaia teve suas contas consideradas irregulares pelo Pleno do TCE, e os julgamentos aconteceram em 16 de dezembro de 2015, 26 de julho de 2017 e 28 de novembro de 2017.

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Além disso, o magistrado considero presente a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, “e”, 1, da Lei Complementar nº. 64/90, cujo prazo de incidência encontra-se vigente, até 03 de janeiro de 2026, obstáculo suficiente ao deferimento do registro.

Caso parecido é do candidato a vice-prefeito na chapa. Vilson Ramos teve seu registro de candidatura negada com base em condenação no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO).

O candidato teve suas contas reprovadas quando era secretário municipal de Oras e Serviços Públicos em Chupinguaia. A condenação aconteceu em 09 de março de 2017. Portanto, ele está inelegível por 08 anos.

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