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Você conhece as novas regras que valem nas eleições deste ano?

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Legislação deve persistir em 2022 e barrar o acesso das siglas menores ao fundo eleitoral

Fim das coligações proporcionais também valerá para o sistema de eleição de 2022 | Foto: Evaristo Sá / AFP / CP

As eleições municipais deste ano serão marcadas pelo fim das coligações entre partidos para a escolha dos vereadores. A medida, estabelecida pela emenda constitucional 97/2017, deve enfraquecer e até representar o fim dos partidos pequenos.

Com a mudança, as siglas precisarão atingir o coeficiente eleitoral — número de votos necessários para eleger um representante — sozinhas para conquistar as cadeiras nas assembleias legislativas.

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“Em São Paulo, o coeficiente eleitoral foi de 70 mil votos na última eleição. Então, cada vez que o partido atingir os 70 mil votos terá direito a uma cadeira”, explica o advogado eleitoralista Acácio Miranda.

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Para o jurista Tony Chalita, a mudança vai eliminar as distorções do sistema de eleições proporcionais. “Com a coligação eleitoral que existia antes, os partidos que não preenchiam o coeficiente eleitoral se juntavam a outros que sequer tinham a mesma ideologia partidária e atingiam a votação mínima para tingir o coeficiente”, observa o advogado especializado em direito eleitoral.

Os especialistas destacam que a alteração na legislação vai impulsionar o número de candidatos inscritos, que pode corresponder a até 1,5 vez o número de cadeiras disponíveis. “Normalmente, os partidos jamais lançariam 80 candidatos [em São Paulo], mas desta vez vão fazer isso para alcançar os votos para eleger ao menos um candidato”, ressalta Miranda.

Chalita, por sua vez, avalia que algumas chances para os partidos nanicos podem aparecer no que ele classifica como “votos quebrados”. “Eu pego os números cheios e faço outra contagem. Vai sobrar cadeiras que não entram na primeira conta. Na avaliação das ‘sobras’, pode participar todos aqueles partidos que não atingiram o coeficiente” explica o advogado.

Ele avalia a nova legislação como o reflexo de um arrependimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por não ter tornado a cláusula de desemprenho inconstitucional.

Futuro incerto

O fim das coligações proporcionais também valerá para o sistema de eleição de deputados federais e estaduais. Com isso, os nanincos sem representatividade no Congresso Nacional tendem a perder o acesso ao fundo eleitoral.

Para 2022, a legislação eleitoral garante o acesso ao fundo partidário apenas para as siglas que conquistarem, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais.

“Essas regras vão acabar com os partidos pequenos. Esse corte, que começou em 2018, foi o primeiro passo para o fim das siglas menores. Agora, com o fim das coligações para os cargos proporcionas, vai ser a segunda paulada”, avalia Miranda. Ele lembra que os nanincos “emprestavam seus votos” para que os maiores tivessem mais candidatos eleitos.

Além de perderem o dinheiro do fundo, os partidos pequenos tendem a perder o tempo de TV, o direito a liderança e os espaços em comissões no Congresso. “Isso vai obrigar que os partidos se reorganizem. Alguns vão deixar de existir e outros vão fazer fusões para conseguir atingir a votação mínima”, completa Chalita.

 

 

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