Banner

< Cada vez mais fortes


Banner


Banner


Sábado, 20 de abril de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner
Banner


Alterações na portaria da Saúde sobre aborto serão propostas pelo Senado

- anúncio-

(Foto: Ilustrativa)

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e os senadores concordaram em fazer alterações na Portaria Ministerial 2.282, baixada em 27 agosto e que determina novas diretrizes para o aborto legal, como a obrigatoriedade de os médicos informarem à polícia os casos de acolhimento com indício ou confirmação de estupro. O dispositivo já está tramitando no Congresso e sofreu intervenção dos deputados.

O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), disse que o ministério encaminhará aos senadores as deliberações e entendimentos fechados com os deputados para que a Casa possa contribuir com alterações à Portaria, que encontra resistências do Legislativo. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), classificou o documento como “ilegal”, pois exporia a vítima de estupro ao obrigá-la a assinar termos de responsabilidade, sem contar que determina à equipe médica que fizer o atendimento notificar a polícia sobre a violência.

Ana Paula Braga, advogada especializada em direito da mulher, disse que a portaria do ministério configura um atentado ao direito das mulheres. “Em uma primeira leitura, a portaria pode dar a impressão de querer auxiliar na punição dos casos de violência sexual. Mas, se observarmos melhor, vemos que trata-se de medida que prejudica as mulheres que decidem interromper a gestação legalmente”, disse, salientando os artigos previstos no artigo 128 do Código Penal.

- Advertisement -
- Advertisement -

No Brasil, o aborto é legalmente permitido em três situações: se a gravidez for decorrente de estupro; se representar risco à vida da mulher; e em caso de anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto).

- Advertisement -

Ana Paula lembrou que, antes da portaria do ministério, não era necessário que uma vítima de estupro registrasse boletim de ocorrência para realizar o aborto. “A portaria também exige que vários profissionais concordem com o procedimento e assinem um termo. Já a vítima deverá assinar um termo de que poderá ser responsabilizada por aborto criminoso e falsidade ideológica, caso não se constate a prática do estupro. Mas estupro é um dos crimes mais difíceis de se comprovar, pois raramente deixa provas e testemunhas”, explicou a advogada.

Renata Jardim, integrante do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, explicou que o atendimento correto seria prezar pelo cuidado. “Essas vítimas já passaram por uma série de constrangimentos, de violações, e vão buscar a saúde para um atendimento que seja uma acolhida. Elas não estão buscando a polícia em um sentido de responsabilização. Elas estão procurando um espaço para serem cuidadas”, observou.

Uma das justificativas do ministério para a nova portaria é a possibilidade, com a notificação à polícia, de se ter um maior controle dos índices de estupro no país, aumentando o suporte às vítimas e, também, aprimorando as políticas públicas relacionadas ao crime. “Somente punir os agressores não tem o efeito de garantir que essas mulheres vão sair dessa situação. Na verdade, coloca as mulheres ainda em mais risco. Acabam, por medo e por não confiarem na resposta estatal, não acessando o serviço público porque não querem prosseguir o processo criminal”, afirmou.

- Advertisement -

Veja também




< Cada vez mais fortes

Notícias relacionadas













z
Pular para a barra de ferramentas