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36 pessoas são presas e drogas apreendidas em festa clandestina em Vilhena

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(Foto: Ilustrativa)

Na madrugada deste sábado, 15 de Agosto, por volta da 01h20, a Polícia Militar recebeu uma denúncia pela central de operações 190, e se deslocou até a avenida Mato Grosso, no Parque Industrial Novo Tempo, setor 19, avenida paralela a avenida Rondônia, onde estava havendo uma grande festa.

Chegando ao local, a polícia se deparou com lonas pretas colocadas no portão, todas as luzes e som desligados.

No entanto, ao erguerem no muro os policiais viram dezenas de pessoas sem máscaras e aglomeradas tentando fazer silêncio, visando despistar a polícia.

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Diante dos fatos, deram ordem de prisão às 36 pessoas que estavam na festa, e em revista pessoal encontraram quatro pessoas portanto entorpecentes (maconha).

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DESACATO
A maioria das pessoas presas eram jovem entre 17 e 26 anos, alguns de alta classe. Eles estavam no local para comemorar o aniversário de uma das detidas.

No momento em que os policiais estavam colocando os detidos nas viaturas, um dos presos, que disse que seu pai era empresário e que tudo aquilo não ia dar em nada, “Vocês não podem fazer. Vocês não podem me algemar”.

A dona da residência onde acontecia a festa, ofendeu ainda mais os policiais ao dizer: “Vocês são uns bostas, policiais de merda, pau mandado do juiz !”.

Todos os 36 envolvidos foram levados à Unisp e ouvidos pelo delegado de plantão. Os 36 irão responder por crime de desobediência a medida sanitária (pena de um mês a ano de detenção). Dois também responderão por desacato e quatro deles por porte de entorpecentes.

IMPORTÂNCIA DE NÃO FAZER AGLOMERAÇÕES

A maioria das festas tem a presença de jovens, que pelas estatísticas da OMS, são pouco afetados pela COVID-19. No entanto, eles podem ser disseminadores do vírus entre os pais e avós.

Por isso, em festas como essas, vários jovens podem ter levado o vírus para dentro de casa e contaminado parentes ou pessoas próximas, já que cada um deles vive em círculo de relacionamento diferente um do outro.

Mesmo que de forma não deliberada, juridicamente é possível, caso se comprove, que um jovem que tenha se contaminado na festa e a seguir contaminado um parente ou amigo, que venha falecer, poderá responder por homicídio culposo (sem intenção de matar).

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