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“Nenhum aluno deve ficar para trás” acadêmicos da UNIR questionam método de “pesquisa” e  medida de aulas remotas

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Acadêmicos da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, representados pelo Centro Acadêmico Indígena Intercultural – CAII do município de Ji-Paraná e também o Centro Acadêmico de Direito JURIS de Cacoal divulgaram nota de repúdio contra as medidas adotadas pela Reitoria da universidade, que desejam programar “Aulas Remotas” seguindo as orientações do MEC.

Confira as notas:

Ji-Paraná

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Nota de repúdio assinada pelo Centro Acadêmico Indígena Intercultural – CAII/UNIR-Ji-Paraná e por indígenas e quilombolas que frequentam diversos cursos nos campi da UNIR denuncia política de Exclusão com a implantação de aulas remotas promovidas pela Universidade Federal de Rondônia.

No último dia 03 de julho o Centro Acadêmico Indígena Intercultural – CAII/UNIR/Campus de Ji-Paraná e Estudantes indígenas e quilombolas dos campi da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) divulgaram NOTA DE REPÚDIO ÀS AULAS REMOTAS NA UNIR. A manifestação dos indígenas e quilombolas denuncia as medidas adotadas pela Reitoria da UNIR, que a toque de caixa quer implementar “Aulas Remotas” seguindo as orientações do MEC.

OS estudantes indígenas e quilombolas se manifestam “CONTRA as ‘possíveis aulas remotas/EaD’ tendo em vista que muitos estudantes indígenas retornaram para suas comunidades em decorrência da pandemia, e na maioria dessas comunidades indígenas não se tem acesso à internet e nem sinal de telefone, dificultando assim a participação nas aulas”. Ainda segundo o manifesto, “aqueles que ainda estão nas cidades, estão vivendo em situação de extrema vulnerabilidade social, não tendo acesso à internet de qualidade para participar de todas as aulas. Além disso, consideramos que todo processo linguístico que o material em EaD traz é muito superficial, além de não se ter resolvido, por exemplo, como será a oferta de material para que os alunos com deficiências possam acompanhar essas aulas?”

Os estudantes indígenas afirmam que: mesmo que a UNIR ou Departamentos dos cursos disponibilizem materiais impressos a cada 15 dias, não seria possível todos os estudantes terem acesso ao material, por ser difícil a locomoção da aldeia até o campus, além de gerar custos altíssimos de viagens. A título de exemplo, existem acadêmicos indígenas que moram a 02 dias de barco da aldeia até a cidade próxima e outros ainda que residem na área urbana de um município, porém estudam em outra cidade. Somado a isso existe a possibilidade de colocarmos a saúde da comunidade em risco, já que em Rondônia os números de infectados veem crescendo. Por fim, os estudantes indígenas destacam que o regime de aulas remotas/EaD na UNIR é “uma política de exclusão e desigualdade” e que a “implementação de aulas na modalidade EaD é um golpe contra a política de acesso e permanência na universidade”.

No último dia 30 de junho, após uma “pesquisa” de apenas 03 dias via formulários online que foi respondida por 44% dos estudantes, a reunião plenária do Conselho Superior da UNIR (CONSUN) aprovou um amontoado de dados sem qualquer análise qualitativa e de procedência duvidosa. Os estudantes ainda denunciam que o Reitor da UNIR, Ari Miguel Teixeira Ott, manobrou a votação do CONSUN, encerrando-a antes mesmo que houvesse outras manifestações contrárias (a sessão foi online). Também não concedeu pedido de vistas da matéria, contrariando o Art. 39, § 1º do Regimento Interno do CONSUN.

Segundo o DCE/UNIR, “Os estudantes da UNIR, que são em sua grande maioria pobres, não têm condições materiais mínimas de acesso à internet ou um aparelho eletrônico com um desempenho adequado para que possa acompanhar aulas à distância. Alguns defensores da EaD e das aulas remotas, pasmem, defendem que os estudantes literalmente ‘se virem’ para conseguir internet gratuita para acompanhar as aulas a distância ‘de forma plena e produtiva’”, conclui a Entidade. Há uma crescente mobilização dos estudantes contra as medidas consideradas excludentes, privatistas e autoritárias que permeiam a implantação das “aulas remotas” na UNIR.

CACOAL:

Nota do Centro Acadêmico de Direito questiona método de “pesquisa” e questionam medida de aulas remotas: “NENHUM ALUNO DEVE FICAR PARA TRÁS”.

O Centro Acadêmico de Direito JURIS, do Campus da Universidade Federal de Rondônia em Cacoal, divulgou “NOTA QUANTO À APLICAÇÃO DE AULAS REMOTAS NO CAMPUS DE CACOAL” em que pontuam uma série de preocupações acerca de uma eventual implantação de aulas remotas naquele campus, como em toda a Universidade. O CAD JURIS, defende que “qualquer tomada de decisões deve firmar o compromisso de atender a todos os alunos, sem exceção, pois esse NÃO é objetivo da nossa UNIR: diferenciar seus discentes, nem mesmo instituir modalidades de ensino que prejudiquem os acadêmicos”.

O CAD Juris, denuncia ainda, que à toque de caixa, querem implantar aulas remotas sem considerar os quesitos necessários para a manutenção da qualidade de ensino. Além disso, defendem a necessidade de que a UNIR, apresente de forma precisa e clara se realizou um mapeamento completo dos estudantes em vulnerabilidade social, com atenção especial aos acadêmicos indígenas e aos discentes que recebem auxílios.

Além disso, a entidade representativa dos acadêmicos de direito questiona a forma genérica como está sendo realizada uma suposta pesquisa naquele campus: não há detalhamento de turmas a serem atendidas, como, será o atendimento e a metodologia utilizada para implementação de aulas remotas. Questionam ainda se o princípio da Universalidade do ensino está sendo respeitado e como se dará os critérios e métodos de avaliação discente.

A preocupação dos estudantes – além da já elencada em ser uma modalidade que excluirá os estudantes sem acesso à internet e em condições de vulnerabilidade – também se refere à qualidade de ensino, uma vez que a UNIR não estabeleceu formas de garantir “equipamentos e acesso à internet para que os alunos que precisam possam assistir às aulas” e “equipamentos e acesso à internet para que os alunos que precisam possam assistir às aulas”.

 

 

 

Além das justas preocupações, os estudantes de Direito também denunciam que “surpreendidos com um formulário de pesquisa elaborado pela Direção do campus para identificar a possibilidade de ensino remoto”, sendo que o referido formulário apresentava falhas absurdas, como:

  1. Ausência de uniformidade dos formulários de pesquisa entre os campi;
  2. Ausência do envio de cópia das respostas ao e-mail dos alunos;
  3. Título da pesquisa errado;
  4. Ausência de campo para informar e delimitar a resposta pelo número de matrícula do aluno (o que possibilita que o mesmo indivíduo responda o formulário mais de uma vez, usando e-mail e nome diferentes);
  5. Ausência de transparência e esclarecimento inicial dos alunos quanto ao teor da pesquisa, de modo formal (não concordamos com o envio de áudios de WhatsApp para esclarecer dúvidas nem com o repasse de informações por meio de outros alunos: quem deve esclarecer as dúvidas é o diretor do campus, com as formalidades que cercam a relação administrados e Administração, até mesmo para atender ao princípio da transparência e da informação);
  6. Não observância ao princípio da publicidade da Administração Pública, visto que a pesquisa não consta no site do próprio campus, do Departamento de Direito e dos demais Departamentos;
  7. Não observância ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, visto que os meios de divulgação da pesquisa que foram eleitos confundiam-se com opiniões pessoais (como no exemplo da não utilização do site ou e-mail institucional. Ressalta-se o repúdio a qualquer forma de intimidação e pontuamos que qualquer posicionamento de servidores deve ser dado em locais pessoais e não em canais de divulgação de informações oficiais e que exigem a devida impessoalidade);
  8. Ausência de opção para quem não tem acesso à internet responder a pesquisa no campo “Como é seu acesso à internet” (isso dificulta o mapeamento dos alunos que precisam e a organização de políticas direcionadas a essas pessoas);
  9. O questionário limita-se ao acesso, não questionando a qualidade do mesmo, ou seja, não é possível aferir se a qualidade permite uma condição adequada para acessar o ensino remoto.
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