O Governo de Rondônia decretou isolamento social restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari até 14 de junho. O documento nº 25.113 foi publicado no Diário Oficial do estado e vale a partir deste sábado (6). A medida foi anunciada pelo governador Marcos Rocha na última sexta-feira (5) em entrevista coletiva.
Acesse aqui o decreto na íntegra
Conforme mais recente balanço da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) com os dados detalhados dos municípios, a capital já acumula mais de 4 mil confirmações do novo coronavírus e cerca de 140 mortes, enquanto Candeias tem 147 confirmações da doença. Em todo o estado, já são quase 7 mil casos do vírus Sars-Cov-2.
O decreto de isolamento social nas cidades leva em consideração a evolução epidemiológica da doença e a taxa de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados. Porto Velho, por exemplo, continua com lotação máxima nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) da rede pública de saúde.
De acordo com o documento, serão permitidas as seguintes atividades (públicas e privadas):
distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
serviços funerários;
serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
serviços de lavanderias;
clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
autopeças no sistema de delivery;
serviços bancários e lotéricas;
floriculturas no sistema de delivery apenas nos dias 11 e 12 de junho;
atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia.