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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Amazonas: prestadora de serviços elétricos é condenada a pagar mais de R$ 8 milhões em indenização após apagões de energia

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(Foto: Divulgação)

Um “apagão” de energia elétrica ocorrido em Manaus (AM) na madrugada de 31/03/2017, que durou até as 14h do mesmo dia, resultou nessa semana na condenação da concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos sociais no valor de R$ 8.160.000,00 (oito milhões, cento e sessenta mil reais), a ser revertido em prol do Fundo Estadual do Consumidor, bem como indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser pago a cada consumidor. (Clique aqui e veja a decisão)

A ação do estado vizinho (AM) foi movida em fevereiro/2018, em conjunto pelo Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e também pelo próprio Estado do Amazonas e o Município de Manaus. No pedido, os órgãos explicam que a energia elétrica é um serviço público essencial, que deve ser prestado de forma eficiente, contínua, sem interrupção.

Em 2017 – audiência com a magistrada Laís Durval. Advogados Maracélia Oliveira, Gabriel Tomasete e Moacyr Pontes e o Defensor Público, Hans Immich.

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E Rondônia?

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A notícia causou indignação aos rondonienses, já que a ação civil pública movida em 2015 contra a companhia de energia elétrica de Rondônia por inúmeros apagões ainda não teve sentença. A ação pede também indenização por danos sociais e morais coletivos, além dos danos materiais a cada consumidor.

Apagões liberados em RO

Na ação coletiva de Rondônia, os Ministérios Públicos Estadual e Federal afirmaram no ano passado ao juízo federal que o serviço estaria regular em todo o Estado e, em seguida, a juíza “derrubou” a liminar que impedia apagões sob pena de multa de R$ 100 mil por hora (ARQUIVO LIMINAR DEFERIDA).

“Como os apagões nunca cessaram totalmente e com o início da pandemia, demonstramos a ocorrência de apagões pelo estado que causam graves prejuízos a produtores, comércio e cidadãos e pedimos o reestabelecimento urgente da liminar, que foi negado”, conta Tomasete (Clique aqui e confira o pedido). A decisão foi proferida em março desse ano no plantão judicial, pelo juiz federal substituto Shamyl Cipriano.

“A péssima qualidade do serviço, bem como as reiteradas suspensões de energia em diversos bairros e Municípios são fatos notórios, de conhecimento geral, veiculados inclusive pelas imprensas locais, que possuem toda credibilidade constitucional nas informações prestadas à população”, garante o advogado Moacyr Pontes, que também atua na ação.

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