Banner

< Cada vez mais fortes


Banner


Banner


Sexta-feira, 19 de abril de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner
Banner


Vilhena: Secretaria Municipal de Educação inicia distribuição de 200 cestas básicas para alunos em dificuldades

- anúncio-

(Foto: SEMCOM)

Com a suspensão das aulas nas escolas municipais de Vilhena por prevenção à disseminação do novo coronavírus, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) iniciou em sua sede, nesta quarta-feira, dia 22, a distribuição de 200 cestas básicas para famílias de alunos da rede municipal que estão em situação de vulnerabilidade social. As regras definidas pelo Ministério da Educação (MEC) para realizar a ação foram divulgadas na semana passada.

A ação está autorizada desde 7 de abril pela Lei Federal de n° 13.987 (em anexo) que permite a distribuição dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados nas escolas públicas de educação básica do município.

“Desde que a resolução do MEC que detalha a forma como devemos executar esse projeto foi publicada, no dia 9 de abril, nos reunimos aqui na Semed para estudar o documento e, somente depois disso, passamos a realizar as entregas conforme o exigido pelo Governo Federal”, salienta o professor Willian Braga, secretário municipal de Educação.

- Advertisement -
- Advertisement -

A resolução pode ser consultada na íntegra em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2-de-9-de-abril-de-2020-252085843

- Advertisement -

Segundo o titular da pasta, através de uma parceria com assistentes sociais da Faculdade da Amazônia (Fama), é realizado um mapeamento nas escolas municipais, juntamente com a equipe gestora, a fim de identificar os estudantes em estado de vulnerabilidade social e que têm a merenda escolar como parcela importante de sua alimentação diária.

“Por meio da avaliação técnica com os critérios da Assistência Social, é possível identificar as famílias que realmente precisam das doações de alimentos. Um responsável pelo aluno deve comparecer à escola, para ser entrevistado por assistentes sociais. Aqueles que se enquadram nas exigências legais recebem um comprovante que deve ser apresentado na Semed para retirada da cesta básica”, explica Willian.

Como determina a lei, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município tem acompanhado todas as entregas realizadas na Semed, como também as que são feitas nas escolas municipais da área rural.

A gerente do departamento de Alimentação Escolar, Nívea Gonçalves, ainda ressalta que inicialmente 200 kits foram montados com os alimentos da merenda escolar, mas, conforme a necessidade, mais cestas serão entregues.

Consulte a Lei Federal de n° 13.987 no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13987.htm

- Advertisement -

Veja também




< Cada vez mais fortes

Notícias relacionadas













z
Pular para a barra de ferramentas