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Comitê recomenda e Prefeitura estende horário de funcionamento do comércio em Vilhena para 22h, veja novo decreto

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Após deliberações por meio de videoconferência na tarde desta segunda-feira, 27, o Comitê Gestor Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena decidiu por recomendar a liberação de maior período de funcionamento do comércio local, que agora poderá abrir até as 22h. Além disso, o novo decreto, já assinado hoje pelo prefeito Eduardo Japonês, estabelece regras adicionais para self-service e velórios durante o período de calamidade pública na saúde. Veja na íntegra em anexo.

Limitados até ontem para funcionar das 6h às 20h, a partir do decreto n° 49.121, todas as atividades comerciais e serviços poderão funcionar agora das 6h às 22h. Aquelas que são consideradas essenciais pelo Governo Federal através do decreto n° 10.282/20, não têm limitação de horário para funcionamento.

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O Comitê também flexibilizou o funcionamento de self-services, que antes deveriam ser controlados exclusivamente por funcionários das empresas. Agora os utensílios podem ser manuseados também pelos clientes, desde que utilizem luvas descartáveis.

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Para os velórios de pessoas com atestado de óbito que registre suspeita ou confirmação do novo coronavírus, as regras a serem seguidas constam na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n° 04/2020. Já para os velórios de quaisquer outras causas, a partir desta terça-feira, 28, fica limitado em Vilhena a permanência de apenas cinco pessoas dentro do ambiente onde ocorre o velório, mantida a distância de dois metros entre os presentes, com duração máxima de cinco horas.

O decreto assinado hoje, de n° 49.121, em anexo, altera o decreto n° 49.048, disponível no link www.bit.ly/decreto49048. Consulte também a lei municipal n° 5.285, que estabelece os níveis de resposta da Prefeitura à covid-19 em Vilhena no link: www.bit.ly/lei5285. Para saber quais são as atividades essenciais conforme o Governo Federal consulte o decreto n° 10.282, pelo link www.bit.ly/decreto10282

 

Decreto 49.121
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