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Comitê flexibiliza decreto municipal, mas maioria do comércio continua impedida de funcionar, conforme decisão da Justiça

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Por volta das 20h30 desta terça-feira, 31 de março, o Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus de Vilhena divulgou o novo decreto municipal, de n° 48.858, que delimita a atividade comercial e determina as normas de segurança em Saúde para o combate à covid-19 no município pelos próximos dias. Impossibilitado de liberar totalmente o comércio devido a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o grupo, mesmo assim, libera neste documento várias atividades que haviam sido restringidas. Leia o texto na íntegra no link: www.bit.ly/DecretoCoronavirus48858.

O prefeito Eduardo Japonês, revelou que a liberação é um avanço para a Economia local e também para a Saúde. “Conseguimos flexibilizar o decreto que estava em vigor no município, acrescentar regras de higiene e cuidados com a Saúde dos trabalhadores. A Justiça impede que liberemos mais atividades. Naturalmente, se houver mudança jurídica ou no cenário da pandemia, novas decisões serão tomadas pelo Comitê, que se reúne diariamente para diagnosticar o que pode e o que deve ser feito”, disse o prefeito Eduardo Japonês, após assinar o decreto nesta noite.

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Por meio de reunião em videoconferência, os membros do Comitê reavaliaram todos os aspectos do decreto, considerando as necessidades econômicas e de Saúde da população. Dessa forma, muitas normativas que visam garantir bom higiene nas empresas foram acrescentadas.

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O novo decreto municipal libera algumas atividades para funcionar no município. A Procuradoria Geral do Município explica que é impossível ir além destes termos pois o decreto estadual em vigor é o limite para os municípios. Dessa forma, foi aumentada a quantidade limite de pessoas que podem entrar nos estabelecimentos e liberado o funcionamento de várias empresas. Para conferir a lista completa, basta acessar o link: www.bit.ly/DecretoCoronavirus48858.

Assim, estão em vigor atualmente os seguintes decretos:

Decretos Estaduais
Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020 – www.bit.ly/decreto24887
Decreto n° 24.891, de 23 de março de 2020 – www.bit.ly/decreto24891

Decreto Municipal
Decreto n° 48.858, de 31 de março de 2020 – www.bit.ly/DecretoCoronavirus48858

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