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Com decisão judicial em vigor, Comitê recomenda e Prefeitura cumpre liminar que suspende atividade comercial em Vilhena

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A decisão judicial da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia publicada ontem continua em vigor nesta quarta-feira, 15, e, por isso, o Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena recomendou à Prefeitura de Vilhena que cumpra a decisão. Assim, a Prefeitura suspendeu, com algumas exceções, o funcionamento das atividades comerciais descritas nas alíneas “q” a “z” do inciso III do artigo 23, do Decreto n° 48.875, disponível no link: www.bit.ly/decretocovid19consolidado120420.

As exceções são lojas de equipamentos de informática, óticas e relojoarias, vistoria de veículos, lojas de máquinas, e implementos agrícolas, que poderão permanecer abertas.

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Por outro lado, o prefeito Eduardo Japonês iniciou imediatamente a elaboração de novo decreto municipal que poderá ser apresentado amanhã ao Comitê com o objetivo de definir localmente quais atividades essenciais serão permitidas em Vilhena, conforme autoriza decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. Isso porque os nove ministros do Supremo foram unânimes em garantir aos estados e municípios o direito de decidir quais atividades são autorizadas a funcionar durante este período de pandemia da covid-19.

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“Decisão judicial não se discute, se cumpre. Nunca afrontarei a Justiça, porém, tentarei pelas formas legais a alternativa que poderá nos garantir o direito de abrir parte do comércio em Vilhena. Hoje a situação é essa, mas amanhã podemos ter decisões diferentes em esferas. Lutando esta batalha um dia de cada vez, estamos agindo para representar a vontade local, mas sem infringir a lei, que é nosso limite”, explica o prefeito Eduardo Japonês.

Junto da Procuradoria Geral do Município, o prefeito elaborará novo decreto e/ou lei para deliberar em nova reunião com o Comitê nesta quinta-feira, 16, tendo como argumento a decisão do STF que dá autonomia de municípios para decidirem sobre as situações de interesse local e sobre quais serviços são essenciais, ou não.

Dessa forma, exceto pelas atividades já citadas no segundo parágrafo deste texto, todas as outras listadas a seguir têm seu funcionamento suspenso a partir desta quinta-feira, 16, enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial proferida na ação civil pública n° 7015132-88.2020.8.22.0001:

Lojas de confecções, brinquedos, artigos esportivos e calçados, livrarias, papelarias, bancas de jornais e revistas, secos e molhados e armarinhos, lojas de eletrodomésticos, equipamentos de informática e telefonia, concessionária, garagens, lojas de venda de veículos, locadoras, vistorias de veículos, lojas de máquinas e implementos agrícolas, oficinas de conserto de motocicletas e bicicletas, relojoarias, lojas de instrumentos musicais, eletrônicos e equipamentos de sons, lavanderias, ateliês de costuras, tinturarias, tapeçarias, sapatarias, conveniências de postos de combustíveis, escolas de música, artes e idiomas, autoescolas e outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.

Leia na íntegra o Decreto n° 49.038 que definiu as alterações ná página 7 do Diário Oficial de Vilhena no link:
https://bit.ly/decreto4903815042020.

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