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Atenção consumidor: os direitos e observações na hora de comprar aquele delicioso ovo de páscoa

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Segundo a Lei N° 8.078 de 11 de setembro de 1990, o Art° 2 define como consumidor “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Por isso, é importante saber o que pode lesionar seu direito assegurado por Lei!

Com o mês de abril batendo à porta, muitas pessoas estão se preparando para comprar aquele ovo de páscoa e presentear amigos e familiares. Por isso é importante estar atento para entender quais são os cuidados na hora da escolha, assim como seus direitos em caso de danos.

OS CUIDADOS

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Gerente Regional do PROCON de Vilhena, Katia Louzada Neves (Foto: Folha de Vilhena)

A Gerente Regional do PROCON de Vilhena, Katia Louzada Neves, conversou com o Folha e explicou quais as considerações o consumidor deve ter quando vai adquirir seu ovo de páscoa ou produtos em geral. “O que se deve atentar em primeiro lugar é a higienização, se o ambiente está adequado ou não para ter os produtos expostos. O cliente precisa verificar se o local está superaquecido, se está com baixa temperatura, se está exposto próximo a produtos de higiene e produtos tóxicos, porque todas essas situações são irregulares”.

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Outro ponto muito importante a se observar é a embalagem do ovo. No pacote devem conter informações muito claras sobre a quantidade e qualidade do alimento, as características de composição (informar ingredientes usados na fabricação do produto), data de fabricação e de validade.

“No caso dos ovos de páscoa, deve-se informar os possíveis riscos que ele vem a oferecer principalmente com brinquedos, porque lá tem que haver a indicação da idade da criança. Todas as informações devem ser claras, no caso dos brinquedos tem que ter esse alerta para maior de 3 anos, para menores, se tem peças pequenas ou não”, relatou Katia ao frisar que esse informe é importantíssimo para evitar, por exemplo, acidentes domésticos onde crianças engolem peças pequenas e similares.

O QUE DENUNCIAR?

Durante a compra, apalpar os produtos para verificar se estão inteiros é corriqueiro. Mas se na hora da compra o cliente observou que ovos de páscoa, barras de chocolate ou afins que estão sob baixa temperatura apresenta uma cor esbranquiçada ele pode fazer uma reclamação e pedir reembolso ou troca. “Não que vá fazer mal, porque não há estudos comprovando isso, mas é um produto que já não está com as características que deveriam vir, então o consumidor tem que ficar atento e nesse caso ele pode sim fazer uma reclamação e requerer um novo ovo ou valor equivalente”, confirma a Gerente.

(Foto: Paula Casagrande/G1)

Ovos de páscoa infantis, que acompanham brinquedo, também podem ser trocados quando o brinquedo apresenta peças danificadas ou em falta. Mesmo que seja somente pelo brinquedo, o direito do consumidor é claro: pode sim ser exigida a troca daquele brinquedo por um em condições de venda.

“O consumidor é o olho do PROCON, porque nós não podemos estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Então chegou ao ambiente, viu que está armazenado de forma inadequada, liga e denuncia. Todo e qualquer coisa que o consumidor entenda estar incorreto, ele pode estar ligando ao PROCON e repassando a denuncia para que nós fiscalizemos”, orientou Katia.

OUTROS CUIDADOS E OBSERVAÇÕES

É importante estar ligado no momento da compra, e exigir a nota fiscal. Com ela é possível exigir reembolso ou troca de produtos com defeito, em más condições de consumo, etc. No caso dos produtos vendidos por autônomos, o cliente tem direito a pedir um recibo contendo CPF e endereço.

“Se você vendeu, já responde por aquilo. A mesma regra para as empresas vale para os vendedores autônomos e o consumidor pode exigir o recibo, porque dessa forma o PROCON consegue identificar o vendedor e notificá-lo”.

As preocupações também devem se estender para as famosas ‘cestas montadas’. Observar o que vem na cesta, qual sua composição, se o preço está viável, se o peso do ovo de páscoa é proporcional são alguns dos cuidados mais comuns a serem tomados.

“Uma última coisa, mas não menos importante: o preço deve estar exposto pelo menos próximo ao produto, geralmente a gente chega ao mercado e têm aquelas tabelas, isso está certo. O alimento só não pode estar sem preço. O consumidor tem que saber quanto está pagando pela compra. Se ele chegar e notar que não tem preço próximo ou no produto ele pode denunciar ao PROCON”, finalizou Katia Louzada.

COMO ENCAMINHAR AS DENÚNCIAS?

(Foto: Folha de Vilhena)

O consumidor que passar por alguma situação ou notar uma irregularidade nos comércios vilhenenses pode denunciar através do telefone (69) 3322-4941, ou ir até o PROCON (localizado na Avenida Celso Mazutti, N°5147, Bairro Jardim Eldorado – ao lado do SINE).

 

Texto: Mizellen Amaral
Fonte: Folha de Vilhena
Fotos: Ilustrativa/Folha de Vilhena/Foto: Paula Casagrande/G1

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