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Renovação do Fies é prorrogada

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Foto: Divulgação

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para o dia 23 de novembro o prazo para renovação semestral dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 2º semestre de 2018. A portaria foi publicada nesta sexta (16) no Diário Oficial da União.

A nova regra vale para os contratos simplificados e não simplificados.

Também foi prorrogado para 23 de novembro o prazo para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino, e o prazo para solicitar a dilatação do período de utilização do financiamento referente ao 2º semestre de 2018.

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Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

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Contratos feitos até dezembro de 2017

No início da semana, o governo publicou no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo de aditamento de contratos feitos até dezembro de 2017. Estes estudantes terão até 30 de novembro para fazer o aditamento pelo sistema SisFies, de acordo com o Ministério da Educação (MEC).

O que é o Fies?

O programa oferece financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. São duas modalidades:

Fies: Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros zero.

Caso o estudante se encaixe nessa faixa de renda, só poderá participar do P-Fies se não houver vaga para o curso desejado na primeira modalidade.

Os candidatos aprovados no Fies deverão pagar durante o curso, mensalmente, uma taxa de coparticipação. Após a conclusão da graduação, o estudante quitará a dívida de acordo com sua realidade financeira. A parcela a ser paga por mês dependerá de sua renda.

P-Fies: Candidatos cuja renda familiar per capita esteja entre 3 e 5 salários mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito (banco).

Para se inscrever no Fies, é necessário:

ter participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero).

possuir renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).

Aqueles candidatos que já são bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem buscar uma vaga no Fies para financiar os 50% da mensalidade.

Não é permitido que um estudante use o Prouni em uma universidade e o Fies em outra, ao mesmo tempo.

 

 

Fonte: G1

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