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TRE declara chapa de Fátima Cleide inapta e ex-senadora está fora da disputa

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Foto: Divulgação

A chapa majoritária do PT/PSOL ao Senado em Rondônia foi indeferida na noite desta quinta-feira, 20, por 7 votos a 0 pelo Tribunal Regional Eleitoral em razão de irregularidades insanáveis: o segundo suplente teve registro indeferido, não foi substituído e a decisão transitou em julgado. Com o julgamento, a ex-senadora Fátima Cleide, que pretendia retornar ao Senado, também teve registro indeferido, em razão da exigência do Código Eleitoral da indivisibilidade da chapa.

A decisão foi por unanimidade do TRE. Apesar de ter garantido o registro anteriormente, um dos suplentes de Fátima, Josoé Pessoa de Souza, teve o pedido indeferido e a decisão transitou em julgado. Somente após o prazo para substituição, um novo nome foi apresentado.

O julgamento do registro de Josóe Pessoa ocorreu no sábado. Ele havia sido intimado a sanar a falta de comprovante de escolaridade, mas anexou apenas uma declaração dizendo ser de seu próprio punho. O relator do caso, Clênio Amorim não aceitou o documento, uma vez que a legislação afirma que teria que ser realizado na frente de um servidor da Justiça. Por unanimidade o registro foi indeferido.

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Dessa decisão a defesa da Coligação não recorreu e nem apresentou substituto. O prazo encerrou-se na segunda-feira.

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A constatação do trânsito em julgado sem recurso foi comunicada aos juízes do TRE pela área técnica. “O artigo 50, §2º, da Resolução TSE n. 23.548 e artigo 91 do Código Eleitoral, dispõem que não poderão participar do pleito chapa com candidatura(s) indeferida(s), pelo princípio de a chapa ser una e indivisível”, informou.

Durante o julgamento nesta quinta-feira, os juízes consideraram grave a situação e apesar do prazo para substituição, a defesa de Fátima Cleide não providenciou a mudança.

VEJA

RESUMO DA DECISÃO UNÂNIME (7 VOTOS) DO TRE-RO:

[…] Dessa forma, proponho a presente Questão de Ordem para, com fundamento no art. 91, do Código Eleitoral e § 2º, do art. 50, da Resolução TSE n. 23.548/2017, INDEFERIR a chapa majoritária do Partido dos Trabalhadores – PT para o cargo de Senador e seus respectivos suplentes, tornando-os inaptos os candidatos FATIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA (RCAND 0600593-32.2018.6.22.0000), LHANO FERNANDES ADORNO (RCAND 0600539-66.2018.6.22.0000) e JOSOÉ PESSOA DE SOUZA (RCAND 0600908-60.2018.6.22.0000)devendo a Secretaria Judiciária proceder, com urgência, as devidas anotações.

 

EMENTA

 ELEIÇÕES 2018. QUESTÃO DE ORDEM. CHAPA MAJORITÁRIA. CANDIDATO. 2º SUPLENTE DE SENADOR. REGISTRO INDEFERIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO

 

1 – Indeferido o registro do candidato ao cargo de 2º suplente de Senador por decisão transitada em julgado e não sendo efetuada a substituição no prazo legal, considerando-se a unicidade e indivisibilidade da chapa, o indeferimento desta é medida que se impõe.

2 – Chapa majoritária indeferida.

 

 

Fonte: Rondoniagora

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