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Prefeita Rosani Donadon tem registro de candidatura impugnado pelo TSE e perde o cargo em Vilhena

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Foto: Semcom

A defesa agora tem 5 dias de prazo para recorrer ao próprio TSE, por meio de embargos. Ela também pode requerer uma liminar junto ao STF para mantê-la no cargo até o julgamento daquele recurso interposto

Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram na manhã desta quinta-feira, 12, em Brasília a favor do recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação Para Fazer Diferente, e indeferiram a candidatura da prefeita Rosani Donadon (MDB), assim como a chapa majoritária. Dessa forma, o vice-prefeito, Darci Cerutti (DEM) também deixa o cargo. A maioria dos Ministros entendeu que a emedebista estava em condições de inelegibilidade quanto eleita em 2016.

Dos ministros que acompanharam o voto do Relator Admar Gonzaga, apenas um, Napolião Nunes Maia, votou a favor de Rosani Donadon. Ele entendeu que na época a candidata não cometeu crime eleitoral, uma vez que não participou do evento promovido por um parente em 2008, quando foi candidata a vice-prefeita na chapa de seu esposo Melki Donadon. Já o Relator Admar Gonzaga salientou no voto que a decisão deve ser cumprida após a publicação do acordão.

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Com o resultado, a prefeita perde o mandato que vem exercendo há 1 ano e 3 meses, e novas eleições serão realizadas em Vilhena em até 90 dias pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), que será notificado a partir da publicação do acordão do TSE. Até que sejam realizadas as eleições suplementares quem assume é o presidente da Câmara dos Vereadores, Adilson de Oliveira (PSDB), que convocará o pleito suplementar.

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No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Rosani Donadon foi condenada, em definitivo, por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação em 2013.

Entenda o caso

Em outubro de 2017, o TRE/RO deu parecer favorável ao registro da candidatura de Rosani e reformou a sentença da 4ª zona eleitoral, autorizando sua diplomação e posse. A determinação foi tomada após o próprio tribunal rever sua decisão nos embargos de declaração interposto pela coligação da atual prefeita, que buscava a revisão da decisão proferida nas vésperas da eleição municipal, quando o resultado foi desfavorável.

Na primeira decisão, o TRE indeferiu o pedido de registro de candidatura da chapa Rosani/Darci e manteve a sentença do Juízo da 4ª Zona Eleitoral que julgou procedente a impugnação proposta pelo MP e parcialmente procedente a ação proposta pela Coligação Pra Fazer A Diferença, por vislumbrar a inelegibilidade em face de condenação por abuso do poder econômico no pleito de 2008, quando concorreu ao cargo de vice-prefeito, junto com seu esposo Melki Donadon. Os dois foram condenados em 1ª instância por causa de um evento, que não participaram realizado no bairro Assossete em pleno período eleitoral. Para o MP e a chapa do Japonês, Rosani não estava apta no dia da eleição, por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa, sendo assim solicitada perda do mandato.

Advogados de Rosani Donadon alegaram que ela estava apta a disputar o pleito eleitoral de 2016, o que foi confirmado pelo TRE em sede de recurso.

Com a decisão do TSE, a defesa agora tem 5 dias de prazo para recorrer ao próprio TSE, por meio de embargos. Ela também pode requerer uma liminar junto ao STF para mantê-la no cargo até o julgamento daquele recurso interposto

 

Texto: Redação Folha de Vilhena

 

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