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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Verba indenizatória dos vereadores é ilegal ou imoral? 

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Foto: Folha de Vilhena

Imagem da Câmara Municipal de Vilhena desgastada

A Câmara Municipal de Vilhena criou através da Resolução Nº 005 de 14 de setembro de 2017, a chamada verba indenizatória, colocando em mãos de cada vereador cinco mil reais, e nas mãos do presidente da câmara oito mil reais. Um cheque em branco para fazer o que quiser.

A Câmara começou o ano de 2017 com uma imagem bonita, com uma prestação de contas feita para a imprensa e a sociedade onde se mostrou em números reais que os anteriores legisladores embolsavam quase três milhões de reais por ano.

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Os novos legisladores mostraram que não fraquejariam nas suas metas e uma vida nova iria começar, mas aí veio a resolução que permite que parentes de vereadores gastassem em viagens abastecendo carros particulares e apresentando as notas para a prestação de contas, ou seja, fazendo as mesmas coisas que os outros vereadores já fizeram.

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Em tempo de LAVA JATO, um comportamento na política começa a nos preocupar, que é a tentativa do político parecer santo, os políticos tem sempre problemas para entenderem realmente o que o povo espera deles.

Agora há um clamor na sociedade vilhenense em relação à verba indenizatória dos vereadores. Tal verba é um complemento ao subsídio (uma espécie de salário) que o vereador recebe para fazer política e pagar despesas relacionadas ao seu mandato.

Não é uma grande fortuna, nossas  pesquisas indicam que o valor dela hoje é de R$ 8 mil por mês para o presidente e que ao final do mandato terá passado uma quantia até relevante na mão do vereador através dessa verba, mas nada significativo diante das suas responsabilidades? Apenas R$ 348 mil x 13 vereadores no final do mandato representa quase R$ 5 milhões.

É importante frisar que essa verba não é ilegal, ilegal é aquilo que está em desconformidade com a Lei. E não é esse o caso, pelo contrário esse tipo de indenização tem previsão constitucional por espelhamento (quando copiamos uma regra constitucional em uma lei estadual ou municipal tentando imitá-la).

Por enquanto então podemos concluir que essa regra é imoral (que fere os sentimentos da comunidade)?

Sim, podemos concluir que essa regra, essa lei é imoral, e nos poderes públicos devemos evitar imoralidades, estando na Constituição Federal no seu artigo 37 nos quais os princípios que a administração pública deve se pautar (neste caso também o legislativo) e lá claramente indica o dever de moralidade.

Autor: Osias Labajos

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