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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Pichações em lanchonetes, praças e órgãos públicos prejudicam visual da cidade

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Pichações geram transtornos a comerciantes e deixa a cidade com péssimo visual. Prefeitura havia revitalizado as praças públicas

A reportagem conferiu na tarde desta segunda-feira, 27 de novembro, que praças públicas e locais públicos sofreram depredação e pichação com mensagens de facções criminosas, principalmente  na área central de Vilhena.

Praças públicas, prédios públicos, imóveis comerciais, escolas, residências e muros. Nada escapa da ação dos pichadores da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC) nos bairros da cidade de Vilhena.

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Basta percorrer as praças públicas e ruas para constatar a ação dos vândalos; são vários os locais visitados pela ❝turma do spray❞. Na praça Ângelo Spadari, que há poucos dias recebeu pintura nova em uma fase de revitalização realizada pela Prefeitura da cidade, os vândalos já voltaram a agir, conforme você pode ver nas fotos feitas pela reportagem. Lanchonetes e o banheiro público estão sujas com frases de apologia ao crimes de roubo, com o artigo ❝157❞ do Código Penal. No banheiro há escritos, bancos da praça estão quebrados e pichados.

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Nem mesmo a obra das futuras instalações da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no setor 06, bairro Parque São Paulo, escapou da ação de criminosos. Nos muros do local, eles picharam ❝PCC 1533❞, sendo que o 15 é apologia aos crimes de furto e roubo, previstos nos artigos 155 e 157 do Código Penal, e o artigo 33 referente ao tráfico de drogas. Em outra pichação está escrito ❝Bumba Noiado❞, giria usada por usuários de drogas.

Na praça Nossa Senhora Aparecida, mais precisamente na parede da biblioteca, os marginais deixaram ameaças aos policiais da cidade.

As pichações enfeiam a cidade e incomodam os moradores. ❝Ninguém respeita nada hoje e dia, para onde a gente olha tem pichação aqui na praça. Isso deixa a cidade feia e poluída,❞ disse a comerciante Vera de Almeida, 43 anos.

Crime

De acordo com o Artigo 65 da Lei Nº9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais); pichação é crime e a pena varia entre três meses e um ano de detenção. Entretanto, alguns juízes optam pela prestação de serviços comunitários. Trata-se de Crimes Contra o Ordenamento Urbano e ao Patrimônio Cultural. Detalha o artigo: ❝Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa❞.

A sociedade e os empresários pedem para que a polícia passe a realizar rondas nestes locais, principalmente durante as madrugadas, que é quando os vândalos saem para agir.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Matéria Especial – Redação / Carlos Mont Serrate

Folha de Vilhena

 

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