Banner

< Cada vez mais fortes


Banner


Banner


Quarta-feira, 17 de abril de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner
Banner


OAB emite nota de repúdio contra declarações de Delegado da Polícia Federal

- anúncio-

oab-v

Durante coletiva concedida à imprensa na tarde desta sexta-feira, 21 de outubro, o Delegado da Polícia Federal, Flori Cordeiro, manifestou sua indignação quanto à falta de Sala de Estado Maior no Estado de Rondônia para prender advogados que cometem crimes.

Na coletiva o Delegado, manifestou o seguinte sobre a prisão do vereador Vanderlei Graebin que é advogado e devido a essa prerrogativa o mesmo está em prisão domiciliar: “É uma indignação que eu não posso deixar de externar. Como policial eu tenho uma extrema decepção em falar que ele está em prisão domiciliar. Mas eu também tenho impressão que aos Advogados e à Ordem dos Advogados do Brasil cabe um profundo constrangimento por essa situação. Os advogados do estado de Rondônia são uma casta privilegiada de impunidade porque não podem ser preso como cidadãos comuns. A OAB tem uma longa história de luta em defesa dos direitos humanos, pelo bem comum, e eu acho que ela não pode e não deve se submeter a um constrangimento de ser uma classe diferenciada perante os olhos da população, principalmente ao que diz respeito naqueles que são contraventores e contra a lei penal. Isto cabe um constrangimento enorme da OAB. Eu estou esperando uma ação civil pública contra o estado de Rondônia para construir uma sala em estado maior para colocar advogado criminoso”.

- Advertisement -
- Advertisement -

Após a manifestação do Delegado, a AOB enviou aos meios de comunicação uma nota de repúdio.

- Advertisement -

NOTA DA OAB/RO – SUBSEÇÃO VILHENA

A Diretoria da OAB/RO e a Diretoria da Subseção da Vilhena vêm a público repudiar a infeliz manifestação prestada pelo Delegado de Polícia Federal Flori Cordeiro Miranda Júnior, lotado em Vilhena/RO, que afirmou em entrevista na tarde dessa sexta-feira que a Ordem dos Advogados do Brasil deveria se “constranger” por lutar pelo cumprimento das prerrogativas profissionais insculpidas no Art. 7 da Lei n. 8.906/94, entre elas, a garantia de prisão domiciliar na ausência de sala de Estado Maior.

Como é de todos sabido no mundo jurídico, prerrogativas jamais se confundem com privilégios, sendo uma construção legislativa resultante da história e da evolução do que se pretende por mínimo garantido no Estado Democrático de Direito.

No caso, as prerrogativas do Advogado preservam a autonomia e altivez do profissional reconhecido constitucionalmente como indispensável à administração da Justiça, por servir como escudo dos direitos e garantias fundamentais.

Lamenta-se que o Delegado de Polícia Federal queira tratar como um pormenor, como um privilégio de uma “casta”, aquilo que o legislador reputou indispensável para a dignidade e respeito mínimos ao profissional da cidadania.

A OAB não se opõe à liberdade de pensamento, mas não silenciará diante de ofensas inadequadas à imagem da grande instituição que é para o Brasil, inclusive analisando eventual responsabilidade do Delegado de Polícia Federal.

A OAB/RO e a OAB/Vilhena reiteram seu respeito à Polícia Federal, sempre fiel parceira na proteção do cidadão rondoniense.
Redação

- Advertisement -

Veja também




< Cada vez mais fortes

Notícias relacionadas













z
Pular para a barra de ferramentas