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Convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações podem ocorrer a partir de hoje (20)

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Com as alterações trazidas pela Lei nº 13.165/2015, que modificou muitas regras para as eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral de Rondônia alerta a todos os Partidos Políticos, que o prazo para realização das convenções das agremiações para escolha dos nomes de seus candidatos e a formação de coligações, para disputa aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inicia-se hoje, dia 20 de julho e vai até 5 de agosto.

As convenções partidárias poderão ser realizadas em locais públicos ou privados, sendo que os partidos políticos poderão usar gratuitamente os prédios dos órgãos da administração pública para realização dos eventos de escolha de seus candidatos, responsabilizando-se por possíveis danos causados durante a realização das reuniões, conforme dispõe o § 2º do art. 8º, da Lei nº 9.504/1997.

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As agremiações deverão seguir as regras estabelecidas no estatuto do partido, para a escolha e substituição dos seus candidatos e para a formação de coligações, observando-se as disposições da Lei das Eleições.

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Coligações

Os partidos políticos, dentro do mesmo município, poderão celebrar alianças para formação de coligações para eleição ao cargo de prefeito e vice-prefeito, vereadores ou para ambos os cargos em disputa.

Também poderá, quando já formado um bloco com várias siglas partidárias para concorrer aos cargos de prefeito e vice, ser formada mais de uma coligação entre os partidos que integram essa coligação majoritária (prefeito e vice), constituindo-se, a partir desta aliança, outras coligações para disputa às cadeiras de vereador.

Número total de candidatos por partido, coligação e cada sexo

O partido político ou coligação poderá registrar apenas um candidato ao cargo de prefeito e outro de vice para disputa da cadeira de chefe do Executivo municipal.

Para o cargo de vereador, cada partido político poderá registrar até 150% (cento e cinqüenta por cento) do número de lugares a preencher na Câmara Municipal.

 

A coligação poderá registrar candidatos, para vereança, até o dobro (2X) do número de lugares a preencher na Casa Legislativa dos municípios com até 100.000 eleitores.

 

Na disputa para o cargo de vereador, o partido político ou coligação deverá atentar-se para a reserva de vagas por sexo de, no mínimo 30% (trinta por cento) das vagas, para um dos sexos (masculino ou feminino) e, no máximo 70% (setenta por cento), para o outro sexo.

 

Isso quer dizer que deverão ser registrados homens e mulheres, variando a quantidade de um e outro de acordo com o percentual estabelecido legalmente (30% e 70%) e definido pelo partido ou coligação, conforme o número de escolhidos em convenção partidária entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

 

 

Seção de Comunicação Social – TRE RO

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