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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Lei da transposição incorpora parecer de procuradores de Rondônia

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transposição

A garantia do direito à transposição aos servidores demitidos em 2000 e reintegrados por decisão judicial, e dos celetistas admitidos sem concurso logo após a criação do Estado, é apontada pelo procurador-geral, Juraci da Silva, como um dos bons exemplos da nova fase da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Rondônia.

Um artigo inteiro da Lei 13.121, que regulamentou a emenda constitucional 60, estendendo o mesmo direito concedido a outras categorias funcionais também a esses servidores que tinham seus vínculos efetivos contestados, foi escrito praticamente com base no parecer dos procuradores Luciano Alves, Eder Guarnieri e André Costa Barros.

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Os três procuradores atuam em Brasília junto à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá. A nova lei reafirma os direitos dos servidores previstos na Emenda Constitucional 60, inclui os servidores admitidos mediante contratos de trabalho por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 10 de maio de 1943; e garante o direito à transposição dos servidores reintegrados, que são os demitidos ou exonerados por força dos Decretos estaduais 8.954, 8.955, 9.043 e 9.044, todos do ano 2000.

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O acompanhamento de todas as etapas do processo da transposição, pelos procuradores, foi decisivo, segundo Juraci da Silva, para que a transposição de milhares de servidores se tornasse realidade e começasse avançar, como por exemplo, a divulgação da 14ª ata com processos deferidos e indeferidos pela Comissão Especial. “O artigo da lei cita o decreto daquela época e assegurou o direito a todos os efetivos e não efetivos”, explicou.

PRECATÓRIOS

O procurador admitiu, ainda, que a medida traz economia de recursos ao Estado, com a transferência dos custos de uma massa de servidores para os quadros da União. Juraci da Silva também ressalta outro exemplo de atuação da PGE nessa nova fase, a partir da reunião no Tribunal de Justiça de Rondônia para discutir alternativas que resultassem na quitação de um dos maiores precatórios que o Estado devia, estimado em cerca de R$ 300 milhões.

Segundo o procurador-geral, o não pagamento desse precatório trancava a lista de precedência para quitação de outros com menor valor. Foram horas de discussão no Tribunal de Justiça, que é quem administra o pagamento dos precatórios.

A partir do encontro, conseguiu-se fazer uma negociação para pagamento do último precatório grande. Os credores aceitaram o valor do recálculo feito pela PGE, que reduziu para R$ 140 milhões o valor do débito, dividido numa parcela de R$ 70 milhões e o restante em 24 parcelas iguais, sem correção. “Só aí o Estado já teve uma economia de mais de R 4.1 milhões”, disse.

Juraci da Silva explicou que a “fila” dos outros precatórios de valor menor começou a andar e, consequentemente, é bom para o credor, para a população e para o Estado, que está pagando suas dívidas. “A PGE segue atendendo à população nos dois curvos do Palácio Rio Madeira e não é mais o órgão de oito anos atrás e tem condições hoje de acompanhar todos os procedimentos que o Poder Judiciário tem implementado, principalmente com a admissão de novos procuradores e do quadro de apoio”, pontuou.

 

Fonte: Decom

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