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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Após acordo, Justiça libera demissões de funcionários em frigorífico de RO

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Assembleia definiu acordo entra as partes (Foto: Adilson Victor/Arquivo pessoal)
Assembleia definiu acordo entra as partes (Foto: Adilson Victor/Arquivo pessoal)

Companhia interrompeu as atividades em Rolim de Moura.
Maior parte dos trabalhadores optou pela rescisão imediata do contrato.

Após uma audiência de conciliação realizada na Vara do Trabalho na última quinta-feira (6), em Rolim de Moura (RO), região da Zona da Mata, foi revogada a liminar que impedia a demissão de cerca de 450 funcionários  do frigorifico JBS S/A, que interrompeu as atividades no município, no dia 15 de julho. As demissões em massa estavam proibidas, mas a maior parte dos trabalhadores optou pela rescisão imediata do contrato de emprego.

A audiência foi presidida pelo juiz do trabalho Wadler Ferreira e contou com a presença de representantes da empresa JBS S/A, Ministério Público do Trabalho (MPT), Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carne e Cereais de Rolim de Moura (Sintra-ali), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e uma comissão de funcionários.

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Conforme o presidente do Sintra-ali, Adilson Victor Cruz, havia um acordo firmado entre a empresa e os trabalhadores. Foi proposto a eles três alternativas: demissão voluntária, transferência para outra unidade ou participarão de um curso de capacitação de cinco meses, procedimento conhecido como layoff.  Depois disso, se a empresa não voltasse a funcionar eles seriam demitidos e receberiam os direitos trabalhistas.

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A maior parte dos funcionários optou pela rescisão imediata do contrato de emprego, assim a liminar que impedia a JBS S/A de dispensar os trabalhadores foi revogada, autorizando a demissão imediata.

“Todos desejavam manter seus empregos, mas como não foi possível manter a empresa aberta e o layoff oferecido era inviável para a categoria. A assembleia geral decidiu optar pela rescisão e a indenização”, explica.

Após a audiência ficou definido que para cada trabalhador com até um ano de contrato de trabalho, que a indenização corresponderá a um salário de R$ 851,00 e o recebimento de cesta básica até o mês de dezembro de 2015.

Para o trabalhador com um a dois anos de trabalho, a indenização corresponderá um piso e meio de salário (R$ 1.276,50), além de cesta básica até o mês de dezembro. Os que trabalharam na empresa a mais de dois anos, o pagamento será de dois pisos salariais (R$ 1.702,00) e o fornecimento de cestas.

Fonte: G1/RO

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