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ACV conquista liminar que freia reajuste abusivo em plano de saúde para advogados

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Por meio de uma Ação Civil Pública, a Associação Cidade Verde de Defesa do Consumidor (ACV) impediu o reajuste anual abusivo em mensalidade de plano de saúde contratado por advogados de Rondônia.
Ao decidir na segunda-feira, 13 de julho, o juiz de direito Rinaldo Forti da Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, acolheu os argumentos da ACV e concedeu a liminar que obriga a Central Nacional Unimed e a IBBCA Administradora de Benefícios Gestão em Saúde Ltda a realinhar o ajuste praticado de 28% ao patamar máximo de 17,7%. Para definir este parâmetro, o magistrado levou em consideração o levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Complementar, que apurou os custos médico hospitalares do contrato (índice de sinistralidade) no período de um ano.
De acordo com o advogado Gabriel Tomasete, um dos subscritores da ação, juntamente com Antônio Rabello, Cristiano Polla e Mariana Justo, o reajuste anual está previsto na proposta de adesão do plano que beneficia advogados e seus dependentes. “Ocorre que o aumento colocou os consumidores em desvantagem exagerada. No pedido liminar, apontamos um parâmetro razoável, que foi acatado pelo magistrado”, afirmou.
Para se ter ideia da distorção, Rinaldi Forti destacou em sua argumentação que o último reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos individuais foi de 13,55%. “Em que pese a ANS não defina teto para os planos coletivos, é abusivo o reajuste anual dos planos de saúde coletivo nos índices propostos pela ré, sob a alegação do aumento da sinistralidade”, registrou.
O Plano de Saúde em questão é oferecido aos advogados pela Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO). Os advogados da ACV informaram que contaram com todo o apoio da CAARO, tendo a diretoria da entidade dado o suporte para o ajuizamento da ação.
Como a decisão limitou os efeitos à jurisdição de Porto Velho, os advogados já anunciaram que buscarão estender a antecipação de tutela aos beneficiários do plano de saúde residentes no interior do estado, conforme pedido da ação.
As empresas deverão ainda emitir e remeter novos boletos, com nova data de vencimento (prazo razoável), para pagamento de todas as mensalidades vincendas à partir da publicação da decisão, que ocorreu hoje (15).
(Luiz Alexandre – Assessoria ACV)
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