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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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CACOAL: Procurador Geral atende vereadores acusados de assédio moral e orienta prefeito a reduzir salário de servidores públicos

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O Procurador Geral do Município, advogado Silvério dos Santos, em atendimento a requerimento do vereador Rafael Evangelista, determinou a instauração de um procedimento administrativo ilegal, e, em parecer orientou, o Prefeito Municipal a republicar lei municipal 3.375/PMC/2014 já aprovada há aproximadamente um ano e em plena vigência, resultando na redução de 50% do salário dos advogados públicos efetivos da Câmara Municipal.silverio

O estranho, segundo os advogados públicos Tony Pablo de Castro Chaves e Abdiel Figueira, é que o Procurador Geral do Município, com base na alegação de que a lei municipal deveria ser republicada para corrigir erros materiais, que tem previsão legal, acabou alterando a matéria objeto da própria lei, modificando completamente o seu sentido, para reduzir o salário dos advogados efetivos da Câmara Municipal, o que se constitui em flagrante aberração jurídica.

“Uma lei, após aprovada e sancionada, goza de ampla presunção de constitucionalidade e após sua entrada em vigor não poderá sofrer alteração, inclusive por erro material, senão por nova lei, muito menos para alterar ou suprimir dispositivos legais e modificar a vontade do legislador. Nesse caso, o que se vê é que, para atender interesse dos vereadores Rafael Evangelista e Paty Paulista, modificaram a lei municipal de forma arbitrária através de procedimento administrativo que não existe no ordenamento jurídico”, afirmam.

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O mais estranho ainda, segundo os servidores públicos perseguidos, é que isso aconteceu exatamente depois que os vereadores Paty Paulista e Rafael Evangelista tomaram ciência de que os advogados da Câmara Municipal ingressaram com ação judicial por assédio moral, em razão de ambos estarem perseguindo, humilhando e pressionando os servidores públicos da Câmara (Processo n. 0014073-79.2014.822.0007, 1ª Vara Cível de Cacoal).
De acordo com Abdiel Figueira, o ato emanado é estranho, pois viola vários princípios legais e morais, principalmente o da impessoalidade e da equiparação entre servidores com funções equivalentes nos órgãos das administrações públicas. Com uma canetada, o Procurador Geral, Silvério dos Santos, estranhamente, orientou o Prefeito a aviltar o salário de colegas que atuam no Legislativo e que têm funções equiparáveis aos advogados do Poder Executivo.

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“Com as mudanças, decorrentes do atendimento ao desejo de vingança desses dois vereadores, o salário do advogado da Prefeitura, que atualmente ocupa o cargo de Procurador Geral do Município, passa a ser cinco vezes maior do que o salário de um advogado da Câmara, o que é, por si só, algo inconcebível e imoral. Quando a lei municipal já passa pela etapa de validade e vigência, apenas pode sofrer alteração em seu objeto ou controle de constitucionalidade, por decisão judicial através de ações jurídicas adequadas, mas nunca dessa forma como foi feita”, enfatizou.

Assédio Moral
Antes de sofrerem redução em seus salários, os advogados da Câmara Municipal protocolaram na Justiça uma Ação contra os vereadores Rafael Evangelista e Paty Paulista, Processo n. 0014073-79.2014.822.0007, 1ª Vara Cível de Cacoal, em que relatam situações que comprovam terem sofrido assédio moral. Consta da ação judicial, que os advogados da Câmara foram reiteradamente constrangidos por esses vereadores. A perseguição foi tanta que, para desqualificá-los, esses dois vereadores articularam a cedência de um Procurador da Prefeitura para que pudessem impor suas vontades e receber orientações jurídicas de acordo aos seus interesses sem passar pelo crivo dos servidores de carreira da Procuradoria do Legislativo.

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