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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Autoria de Célio Batista, Câmara aprova projeto que identifica e preserva nascentes de água

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Celio Batista

A Câmara Municipal aprovou mais um Projeto de Lei importante para a sociedade vilhenense. Autoria do vereador Célio Batista (PP), o projeto 4.566/2015, aprovado por unanimidade, visa a identificação, catalogação e preservação de nascentes de água no município de Vilhena.

De acordo com o vereador, Vilhena possuiu um grande potencial de nascentes em seu território, e as discussões sobre a possibilidade de escassez de água, no futuro, é preocupante. O projeto, na opinião de Célio Batista, visa melhorar a qualidade e quantidade de águas produzidas pelas nascentes, minhas e olhos de água existentes no município. “Além de compreender a importância vital das nascentes, é importante reconhecer a sua fragilidade diante das agressões do meio ambiente às quais estão sujeitas, principalmente, em decorrência das atividades humanas, como queimadas, desmatamentos, a erosão do solo e a ocupação desordenada. Neste sentido, as nascentes necessitam de um cuidado especial”, explicou o parlamentar.

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Célio Batista alertou ao Poder Público para que cumpra seu papel, dando embasamento legal para a criação de um programa que reforce a legislação ambiental já existente. “Para a proteção de nascentes são recomendadas medidas simples, de baixo custo e práticas, como por exemplo, um processo de educação ambiental, mapeamento, monitoramento das vazões e volume de água e reflorestamento em torno destas nascentes”, destacou.

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Conforme o projeto, na catalogação das nascentes de água contará: características geográficas e demográficas do local, tipo de solo, altitude da nascente, a propriedade onde se encontra, tipo de vegetação existente no local, entre outros. O Poder Executivo terá dois (2) anos de prazo para catalogar e registrar todas as nascentes e aplicará multas conforme a legislação ambiental. “Pela Constituição Federal de 1988, todos os corpos de água são de domínio público. Isso significa que nenhum proprietário de terra rural ou urbana é dono da água que brota, pois ela é um bem coletivo, portanto de toda a sociedade”, concluiu.

 

Assessoria

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