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Ação de improbidade administrativa pode afastar prefeito e alguns vereadores

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As transferências dos terrenos foram implementados mediante a prática de fraude perpetrada pela administração municipal, contando com a participação de Vereadores, suspeita-se de falsificação de documentos.

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Está sendo solicitado ao Ministério Público do Estado de Rondônia para quer ingressa-se com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Luiz Rover e alguns vereadores, acusada da prática de crime descrito no artigo 1º, inciso I, decreto-Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), em razão de irregularidades na transferência de vários terrenos em área nobre ao empresário e “latifundiário urbano” Moacir Cruzeta”.

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Uma das maiores transferências feitas ao “empresário latifundiário urbano” é a área situada ao lado  da escola Zilda da Frota Uchoa, que totaliza mais de 30 mil metros quadrados, espaço para a instalação de mais dois shoppings  do porte ou maior das instalações do pato branco Vilhenense, uma escola de grande porte com ginásio poliesportivo ou um novo hospital Regional.

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Foi entregue também para o “empresário latifundiário urbano” Moacir Cruzeta, a área onde encontra-se instalada hoje a Secretaria Municipal de obras, alem de outros terrenos em região nobre da cidade.

Sabe-se que houve muitos acertos entre executivo e legislativo, para que este repasse de terrenos seja feito ao “empresário latifundiário urbano”, copia do processo já foi solicitado a prefeitura para a respectiva analise da “seriedade e transparência do negocio”.

Informações dão conta que no negocio, foi inserido um posto de gasolina instalado no centro da cidade, aos poucos as mazelas da administração Rover, vem aparecendo, pois na Secretaria de saúde não é diferente e o pior esta inserido na famigerada secretaria Municipal de Agricultura, cujos recursos foram dirigidos para negociatas com vereadores, onde até a irma de um vereador aparece como Secretaria adjunta.

Esta se solicitando ao MP também, que ao final da ação que seja declarado que as condutas dos requeridos configuram ato de improbidade administrativa, causadores de danos material e moral social, e que sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano material e moral, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o serviço público.

Autor: Osias Labajos

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