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Tribunal de Justiça define as regras do recesso forense

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Nesta segunda-feira, 28, o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deliberou e aprovou nova resolução sobre o recesso forense. Com a nova norma, o Judiciário rondoniense terá o seu expediente e prazos suspensos em todas comarcas entre o dia 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017.

Nesse período, as unidades judiciárias terão juízes de plantão, com sua equipe, para o atendimento de casos urgentes, como habeas corpus e outras medidas cautelares.

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O Plantão em dias úteis será exercido de 8h às 12h, com a presença de dois servidores em cada unidade judiciária e administrativa. Em horário diverso e em dias não úteis, o plantão será de sobreaviso conforme escala definida pela Corregedoria-Geral da Justiça para o 1º grau, e, conforme ato aprovado em sessão do Tribunal Pleno, para o 2º grau de jurisdição.

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Durante o recesso, os prazos processuais serão suspensos, voltando a contagem normal a partir do dia 21 de janeiro de 2017. Já o expediente voltará ao normal no dia 7 de janeiro.

De acordo com o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sansão Saldanha, além do TJRO, estão adotando a mesma norma para o recesso, mais 21 tribunais de Justiça do País.

 

 

Texto e foto: Assessoria TJ

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