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Servidores da transposição ganham prazo para regularizar documentos

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Cerca de 8,6 mil servidores devem regularizar documentação. Lei 13.121/2015 foi sancionada com vetos pela presidente Dilma.

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Os servidores do ex-território de Rondônia incluídos na nova lei de regulamentação para a transposição para o quadro da União têm 180 dias para regularizar a documentação e serem beneficiados. Segundo a Lei n.º 13.121 de 2015, publicada no Diário Oficial da União do último dia 11, o prazo começou a valer em 8 de maio deste ano.

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De acordo com o governo do estado, cerca de 8,6 mil servidores devem regularizar a documentação, inclusive os funcionários que foram demitidos e excluídos por veto presidencial na sanção da Lei 12.249 de 2010. A lista de documentos necessários ainda não foi divulgada pela Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH). Os servidores devem procurar a pasta para mais informações, pelos telefones (69) 3216-8510.

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A Lei 13.121/2015 foi sancionada com vetos pela presidente da república, Dilma Roussef, na última sexta-feira (8) e regulamenta a reintegração de parte dos servidores civis dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá aos quadros da União. A legislação garante a reestruturação de carreira aos funcionários da Superintendencia da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A lei deu mais prazo para a apresentação de documentos e abriu a possibilidade dos demitidos ou exonerados optarem pela transposição para a União, apesar de vetar parcialmente o enquadramento dos aposentados e pensionistas, conforme explicou a SEARH.

Em relação aos aposentados e pensionistas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma que ainda há possibilidade dos que foram recontratados até a posse do governador Jerônimo Garcia de Santana, em 1985, terem os direitos reconhecidos.

A princípio, não foram incluídos os policiais militares, bombeiros, aposentados e pensionistas. Partes do texto sobre o reajuste dos salários e gratificações dos servidores da Suframa foi vetado de forma integral pelo Poder Executivo. A União alega que, de acordo com a Constituição Federal, somente a presidência da República possui competência para legislar sobre essa matéria. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em um mês e podem ser derrubados.

 

G1

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