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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Recurso contra Rosani Donadon vai para julgamento e em breve população conhecerá decisão do TSE

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ELEIÇÕES 2016

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No site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE a fase atual do recurso é PARA JULGAMENTO 

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O recurso especial eleitoral – RESPE interposto pelos advogados da “Coligação Pra Fazer Diferente”, do empresário Eduardo Tsuru (PV) e pelo Ministério Público Eleitoral – MPE perante o Tribunal Superior Eleitoral – TSE contra o acordão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE que reformou a sentença do juízo de 1º grau da 4ª zona eleitoral em 18 de outubro deferindo a candidatura e, por conseguinte a diplomação da candidata vitoriosa nas eleições municipais Rosani Donadon da coligação “A Vontade do Povo” está chegando à fase final e em breve a população vilhenense conhecerá a decisão do TSE quanto aos novos gestores vilhenenses para 2017.

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Conforme o andamento processual no site do TSE, nesta segunda-feira, 28 de novembro, às 16:51 (horário de Brasília) o recurso foi encaminhado à Assessoria de Plenário (Asplen) para ser julgada pelo colegiado do Tribunal, com isso, em breve todos conhecerão o desfecho do recurso que está deixando ainda muitas pessoas apreensivas.

Relator não concedeu liminar

Ao impetrar o recurso, os recorrentes (Coligação Pra Fazer Diferente e MPE) solicitaram por meio de liminar que o TSE suspendesse o ato de diplomação da prefeita eleita Rosani Donandon e do vice Darci Cerutti que ao que tudo indica deverá acontecer no dia 17 de dezembro, entretanto, ao fazer a primeira análise do recurso o Relator – Ministro Henrique Neves em decisão monocrática negou o ato pretendido, indeferindo assim o pedido da tutela de urgência recursal, tendo em vista que em breve sairia a decisão definitiva o que está prestes a acontecer.

Entraves 

 Vinte e quatro dias antes das eleições municipais, Rosani Doandon (PMDB) candidata a prefeita no município de Vilhena teve seu pedido de registro de candidatura impugnada (não aceita) pelo juiz eleitoral em exercício de Vilhena, Andresson Cavalcante Fecury da 4ª zona eleitoral baseada na Lei da Ficha Limpa. O magistrado na época acatou os pedidos de impugnação impetrados pela coligação ❝Pra Fazer Diferente❞ do candidato Eduardo Japonês (PV), e também do Ministério Público Eleitoral.

Após esse primeiro entrave, a coligação “A Vontade do Povo” recorreu junto ao Tribunal Regional Eleitoral e, em 01 de outubro (véspera de eleição) o TRE por 4×2 votos acompanhou o entendimento do Juiz Eleitoral e negou o pedido da pemedebista. Mesmo com o pedido de registro de candidatura negada em 2ª instância a candidata foi às urnas e venceu as eleições de 2016.

Após as eleições, os advogados da coligação entraram com um novo recurso junto ao TRE – o famoso embargos de declaração com efeitos modificadores no intuito de reformar a decisão anterior, o que aconteceu já que um novo julgamento reverteu a situação da prefeito eleita estando apta para a diplomação em dezembro.

 

Texto e foto: Redação

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