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Raquel Dodge pede ao STF a conclusão de julgamento para que Ivo Cassol comece a cumprir pena ‘o quanto antes’

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim do julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), já condenado pela própria Corte a 4 anos e 8 meses de prisão.

Acusado de fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001, Cassol foi considerado culpado pelo crime pelo STF em 2013, mas até hoje não começou a cumprir a pena por causa de recursos pendentes de julgamento.

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A análise do último recurso foi interrompida em setembro de 2016 por um pedido de vista do falecido ministro Teori Zavascki; em agosto deste ano, o sucessor dele, ministro Alexandre de Moraes, concluiu seu voto e liberou o caso para retomada do julgamento.

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“Necessário destacar que a condenação ocorreu, como visto, há mais de 4 (quatro) anos, e os fatos foram praticados no período de 1998 a 2002. Sobressai, assim, a necessidade de se iniciar a execução da pena imputada o quanto antes”, escreveu Dodge, no ofício enviado a Cármen Lúcia.

Como presidente do STF, cabe à ministra marcar o julgamento; ela também é relatora da ação penal contra Cassol.

A PGR sustenta que os recursos de Cassol são “procrastinatórios”, ou seja, não têm argumentos para absolve-lo e servem apenas para arrastar o processo.

A defesa do senador alega não haver relação entre a acusação do Ministério Público e a condenação. Apontando contradição na pena fixada, a defesa quer a absolvição, extinção da punibilidade ou pelo menos substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade.

Segundo a acusação, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Moura para asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador.

Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas.

Fonte: G1

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