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R$ 5 MILHÕES: Multa da Receita ao Município de Vilhena aumenta rombo milionário deixado por Rover

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Órgão detectou pagamentos irregulares de GFIP; Prefeita determinou Tomada de Contas Especial para identificar responsáveis

A Receita Federal multou o Município de Vilhena em exatos R$ 5.176.888,40. A penalidade é em decorrência do pagamento indevido de compensações previdenciárias, ou seja, valores menores do que de fato o Município devia à União.

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 A bomba caiu no colo da prefeita Rosani Donadon (PMDB), porém a responsabilidade é toda da gestão do então prefeito Zé Rover (PP) que efetuou os pagamentos, de acordo com a Receita, irregularmente.

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O período identificado pela Receita Federal compreende aos meses de novembro de 2012 até dezembro do ano seguinte. O valor original devido ao órgão federal era de R$ 2.421 milhões. Contudo, as multas e juros aplicados foram de 150% do valor de cada uma das parcelas pagas de modo irregular, fato que gerou o rombo milionário.

A punição não poderia chegar em pior hora. Isso porque a prefeita Rosani Donadon vem tentando cortar os gastos a fim de garantir o equilíbrio das contas do Município. O débito simplesmente destrói a balança econômica de Vilhena, fato que gera mais esforço da prefeita e sua equipe a fim de trazer novamente o Município aos trilhos do desenvolvimento.

Para se ter uma ideia, com este valor que deverá ser repassado à Previdência o Município conseguia pagar um mês da folha referente à Saúde pública que atualmente orbita na ordem de R$ 3,2 milhões. Em conta rápida feita juntamente com o titular da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) Marco Aurélio Vasques, o município poderia custear todas as despesas relacionadas ao consumo de medicamentos do Hospital Regional por um ano com este valor caso não fosse preciso quitar a dívida.

A prefeita determinou a instalação de uma Tomada de Contas Especial a fim de identificar as responsabilidades de todos os agentes envolvidos nestes pagamentos. Os órgãos federais também serão informados sobre o assunto.

Segundo informações apresentadas pela Receita, os depósitos eram feitos inclusive fora de tempo hábil, fatores que complementaram o acumulo da dívida. Em pesquisa feita junto à prefeitura, não foi encontrado nenhum lastro probatório que dê respaldo aos pagamentos efetuados a menor pelo então prefeito em exercício à União, fato que prejudica ainda mais a situação do Município, que é obrigado a pagar a dívida.

 

 

Fonte: Semcom

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