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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Prorrogado para 30 de junho o prazo para envio ao TCE-RO da declaração de bens e renda

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SIGAP-NOVO-OK

Foi prorrogado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) o prazo para envio pelos agentes públicos estaduais e municipais da Declaração de Bens e Rendas, nos moldes das orientações trazidas pelas Instruções Normativas nº 28/2012, 29/2012 e 43/2015. O prazo, que se encerraria nesta terça-feira (31), foi estendido para o próximo dia 30 de junho.

A omissão, o atraso na entrega ou a apresentação dolosamente inexata da declaração prevista nas instruções normativas sujeitam o agente público à pena de multa indicada no § 1º do art. 55 da Lei Complementar n. 154/1996, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação, em especial às do parágrafo único do art. 3º da Lei Federal n. 8.730/1993.

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COMO FAZER

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A forma de envio eletrônico ao Sigap/DBR não sofreu alteração em relação ao ano passado. Assim, antes de enviar a declaração, é preciso estar cadastrado ou, então, fazer seu cadastro no sistema, acessando o Sigap/DBR (disponível aqui). Neste caso, são solicitadas informações pessoais do agente público (número do CPF, contatos) e também funcionais (função exercida, entre outras). Também será solicitado que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.

Realizado o cadastramento, o declarante deverá acessar o sistema utilizando CPF e a senha definida anteriormente. Caso opte por encaminhar a declaração enviada à Receita, o usuário deve fornecer o arquivo .DEC gerado pelo software da Receita.

Esse arquivo .DEC está armazenado na máquina em que foi elaborada a declaração, constando seu CPF no nome do arquivo. O arquivo será lido e as informações pertinentes ao sistema carregadas. Seu arquivo será transmitido para o Tribunal de forma criptografada.

Assim que selecionado o arquivo .DEC e acionada a opção “Enviar Arquivo”, o sistema será direcionado para a tela de “Dados Pessoais”, havendo, a partir daí, apenas a necessidade de clicar no ícone “Confirmar e Avançar”, de onde será direcionado à tela de “Confirmação”. Após, deverá marcar a caixa de seleção que confirma a veracidade das informações e pressionar o botão “Enviar a Declaração”.

PARA DIGITAR A DECLARAÇÃO

O sistema Sigap/DBR também oferece a opção de digitar a declaração, cuja página traz campos para preenchimento de informações pessoais, vínculos, dependentes, bens, rendimentos, dívidas e confirmação.

Todos os dados podem ser alterados livremente até o prazo final de entrega (30 de junho). Os dados ficarão armazenados no sistema e só serão considerados como efetivamente entregues após a confirmação final.

 

 

Fonte: TCE/RO

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