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Terça-feira, 23 de abril de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

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Prefeita de Vilhena decreta situação de emergência no município

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Prefeitura decretou situação de emergência pelo prazo de 180 dias. Administração busca acelerar recursos para conter a erosão, tendo em vista o seu agravamento

A mandatária municipal, Rosani Donadon (PMDB) decretou nesta terça-feira, 28, situação de emergência na cidade de Vilhena em decorrência à erosão formada na Rua dos Pequiseiros, Rua 740 e 743, no setor 28, a qual vem afetando moradores de três bairros (Cristo Rei, Marcos Freire e Cidade Jardim I). Conforme o Decreto nº 39.525, a medida tem por objetivo acelerar recursos para conter a erosão, tendo em vista o seu agravamento.

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A erosão foi se formando após o mau planejamento das obras da Macrodrenagem na cidade e ao lançamento de resíduos impróprios no local, os quais contribuíram para que a situação se agravasse, tornando a área insusceptível a deslizamentos de terra devido à sua fragilidade, afetando em cheio pessoas e residências, colocando-as inclusive em situação de risco.

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O Decreto informa também que a Secretaria de Integração Governamental – SEMIG elencou no seu relatório a ocorrência de DESASTRE, motivo pelo qual se manifestou pela decretação da situação de emergência na cidade de Vilhena.

Assim, voluntários serão convocados para reforçar as ações de resposta ao desastre e serão realizadas campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Todos os órgãos municipais também deverão atuar sobre o comando da SEMIG nas ações de desastre, reabilitação e reconstrução do local.

Autoridades administrativas poderão adentrar às residências em caso de risco eminente para prestarem socorro ou para determinar a evacuação ou poderão inclusive usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização.

De acordo com o decreto, ficam dispensadas as licitações de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias conforme diz a Lei de Licitações.

 

 

Texto e fotos: Redação

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