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OPERAÇÃO STIGMA: Juiz Federal condena sete pessoas e absolve duas por crimes de corrupção

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juiz

O advogado Carlos Chaves Pietrobon foi absolvido por falta de provas, Gilmar Gonçalves foi perdoado e absolvido, já Gustavo Valmorbida, Vivaldo Carneiro, Bruno Pietrobon, Armando Ximenes, Nicolau Junior, Clair de Oliveira e Jair Jose foram condenados, este último teve a pena reduzida por colaborar com as investigações

A sentença de condenação dos ex-servidores municipais envolvidos em esquema de corrupção na administração municipal de Vilhena saiu nesta semana e com ela trouxe as penas dos envolvidos que somados chegam a mais de 100 anos de prisão.

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O processo que tramitava na Subseção Judiciária de Vilhena – Justiça Federal foi iniciado logo após a Polícia Federal da cidade ter deflagrado a Operação Stigma em junho de 2015 e o Ministério Público Federal ter promovido a ação penal contra vários figurões da administração Rover que foram presos na época, sendo eles: Gustavo Valmorbida (Integração Governamental), Vivaldo Carneiro (Semusa), Bruno Leonardo Pietrobon (Chefia do Gabinete), Carlos Eduardo Pietrobon (advogado), Nicolau Junior (Ex-servidor), entre outros

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Na época das prisões um empresário vilhenense e um ex-servidor da atual administração (este último foi quem contatou o MPF e denunciou as irregularidades) fizeram delação premiada e pormenorizaram como funcionava o esquema de propinas e corrupção dentro do seio da administração municipal, além disso apontaram as pessoas envolvidas no esquema de desvio de recursos na Secretaria Municipal de Saúde.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público Federal rememorou ao fatos já narrados na petições, contudo com base nas colaborações prestadas solicitou a concessão do perdão judicial a Gilmar Gonçalves e a redução da pena ou aplicação da pena restritiva de direito para Jair José de Souza, entretanto, para as demais pessoas envolvidas pediu a condenação com todas as agravantes e causas de aumento de pena por integrarem uma organização criminosa.  Por outro lado, todos os envolvidos também apresentaram suas alegações finais.

Após análise de todo o processo, o juiz federal Rafael Slomp em uma sentença de 104 laudas detalha todo o esquema de corrupção e a participação de cada um dos envolvidos, inclusive ele coloca na sua decisão trechos de conversas telefônicas entre Gustavo Valmorbida e Bruno Pietrobon (interceptação com ordem judicial) onde Gustavo mostra-se preocupado com a coletiva de imprensa que o vice-prefeito tinha marcado com a imprensa local em 11/06/2015. No mesmo sentido o juiz demostra a mensagem de texto que Gilmar envia para Gustavo em 03/06/2015, evidenciando-se que o ex-secretário já sabia das denúncias feitas por Gilmar.

Por tudo isso, o juiz federal julgou parcialmente procedente os pedidos das denúncias e em alguns crimes imputados a cada um dos envolvidos os absolveu e em outros os condenou.

Assim, Gustavo Valmórbida foi condenado 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado; Multa: 3.997 dias no valor de 1/20 do salário mínimo que equivale R$ 175.868,00. Gustavo já tem condenação na esfera estadual a mais de 76 anos de prisão.

Bruno Pietrobon, foi condenado a 26 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão no regime fechado; multa: 3.857 dias no valor de 1/20 do salário mínimo que equivale R$ 169.708,00.

Vilvaldo Carneiro foi condenado a 29 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão regime fechado; multa: 4.027 dias no valor de 1/20 do salário mínimo que equivale R$ 177.188,00.

Clair de Oliveira Cunha foi condenado a 8 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado; multa: 1.032 dias por dia no valor de 1/30 do salário mínimo que equivale R$ 30.271,99.

Armando Ximenes foi condenado a 5 anos de reclusão em regime fechado; multa: 70 dias no valor de 1/30 do salário mínimo que equivale R$ 2.053,33.

Nicolau Junior foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão; multa:  1.305 dias no valor de 1/30 do salário mínimo que equivale R$ 38.279,00.

Jair José de Souza foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão; multa 1.491 dias no valor de 1/20 do salário mínimo R$ 65.604,04. O empresário teve sua pena reduzida pela colaboração nas investigações.

Por outro lado, o juiz absolveu o advogado Carlos Eduardo Pietrobon por não existir provas suficientes para sua condenação, da mesma forma perdoou e absolveu Gilmar Gonçalves por considerar que não concorreu para os crimes.

Ainda conforme a sentença, Gustavo, Bruno, Nicolau e Vivaldo poderão recorrer em liberdade devido ao benefício do Habeas Corpus que foi concedido pelo TRF1.

Veja sentença:

 

Texto e foto: Redação

 

 

 

 

 

 

 

 

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