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Objeto estranho dentro de produto garante indenização a consumidores

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A Turma Recursal do Estado de Rondônia, na sessão plenária nº 101, realizada em 21 de junho de 2017, julgou dois processos e garantiu direito à indenização para consumidores que sofreram risco a sua saúde ao encontrarem objeto estranho no interior de produtos adquiridos (autos nº 7015801-20.2015.8.22.0001 e 7004951-67.2016.8.22.0001).

O juiz relator de ambos os feitos, Amauri Lemes, informou que um dos consumidores encontrou lama dentro de galão de água. No segundo caso, a parte foi hospitalizada por ter ingerido material metálico encontrado dentro de um salgado adquirido em supermercado. Em ambos os casos houve realização de perícia, sendo constatada a falha do produto.

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O galão de água enviado para perícia estava lacrado e a perícia foi clara ao declarar que o produto estava impróprio para o consumo. No caso do corpo metálico encontrado dentro de um salgado, a perícia constatou que o material encontrado pelo consumidor era idêntico às grades das assadeiras apreendidas dentro do supermercado.

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Os dois processos foram julgados originariamente pelo 4º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho, condenando as empresas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 3 mil reais, no caso do galão de água,e 6 mil reais, no caso do metal encontrado em alimento ingerido pelo cliente.

As sentenças foram mantidas integralmente pela Turma Recursal no julgamento dos recursos inominados interpostos, à unanimidade, já que o voto do relator foi acompanhado pelos juízes Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz. Esclareceram os magistrados que já existe jurisprudência pacificada no STJ sobre o tema, sendo que a disponibilização de produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior afeta a segurança que rege as relações consumeristas, expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, gerando dever de indenizar.

Nessa mesma solenidade, foram julgados, no total, 196 processos de assuntos diversos, com a atuação da promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini nos processos criminais e 4 sustentações orais por advogados.

A próxima sessão está agendada para o dia 27 de junho de 2017, a partir das 8 horas, no fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, Bairro São Cristóvão, na capital.

Assessoria de Comunicação Institucional

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