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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Novo piso salarial negociado pelo Sitracom-Ro chega a R$ 965,00

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DINHEIRO 1

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia (SITRACOM-RO), através de seu presidente, Francisco de Lima, celebrou Convenção Coletiva com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (FECOMÉRCIO-RO), bem como com os sindicatos patronais integrantes da referida federação e ficou estabelecido que o novo piso salarial para os trabalhadores integrantes de sua base territorial passa a ser de R$ 965,00  (novecentos e sessenta e cinco reais) a partir de 1º de janeiro de 2016.

Fica estabelecida a multa de 04 (quatro) pisos salariais da categoria para as empresas que descumprirem o piso salarial acordado, conforme determina a cláusula 2ª da presente CCT.

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Reposição salarial:

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A todos os trabalhadores do Comércio, inclusive aqueles de escritórios e seções comerciais de estabelecimentos comerciais em geral, tais como: LOJAS, BALCÕES DE VENDAS, BOXES, MINI-SHOPPING CENTERS COMERCIAIS, em toda a competências territorial do SITRACOM-RO, os reajustes salariais, extra-piso, serão de 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016, Fica estabelecida multa de 04 (quatro) pisos salariais às empresas que descumprirem a terceira cláusula da presente CCT.

A presente Convenção Coletiva estabeleceu o dia 1º de janeiro como data base de cada ano.  Igualmente, fica estabelecido que as gratificações pagas por mais de três meses consecutivos são consideradas habituais e integrarão a base de cálculo da remuneração para efeitos legais.

Os patrões também não poderão descontar dos trabalhadores a quebra involuntária de material, salvo no caso de dolo, recusa em apresentar o material ou havendo previsão contratual de culpa comprovada do empregado.

COMISSIONADOS

Todos os comissionados terão direito a repouso remunerado (Domingos, Feriados, faltas justificadas e dias que forem recompensados), com base na média das comissões recebidas no cumprimento integral da jornada de trabalho.

Empregados que são assalariados com base exclusiva em comissões, fica estipulado como pagamento mínimo o piso salarial estabelecido na presente CCT. O empregador também não poderá, em hipótese alguma, reduzir as comissões previamente acordadas. As empresas deverão anotar na CTPS a função exercida pelo empregado, o salário, bem como as comissões a que tiver direito. O empregado fica isento de responsabilidade por inadimplência dos devedores da empresa nas vendas a prazo, valores de cheques não compensados, bem como sem provisão de fundos, não perdendo suas comissões.

 

A CCT prevê várias outras obrigações dos empregadores para com seus empregados, com o intuito de disciplinar melhor as relações de trabalho, fornecendo às partes garantias jurídicas e harmonizando as relações e interações decorrendo do vínculo que se estabelece entre as partes desde o momento do estabelecimento do contrato de trabalho.

De acordo com Francisco Lima, presidente do SITRACOM-RO, a presente Convenção Coletiva de Trabalho foi possível após intensas negociações da Diretoria do SITRACOM-RO. “Trabalhamos arduamente para que o trabalhador mantenha o poder de compra de seu salário, com algum ganho real, sempre que possível, mas também temos a consciência de que temos de preservar os empregos e, para tanto, buscamos sempre o caminho do diálogo e os debates que travamos foram sempre o amplo e irrestrito interesse do trabalhador em todos os aspectos”, afirma o presidente.

 

Assessoria

 

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