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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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MP recomenda que prefeita e secretário regularizem armazenamento de medicamentos destinados ao atendimento da rede pública

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Conforme a recomendação o Almoxarifado Central da Prefeitura de Vilhena e uma sala da Cresamc, ambas localizadas no bairro Jardim América apresentam diversas irregularidades no armazenamento, bem como de condições estruturais inapropriadas para estocagem

O Promotor de Justiça e Curador da Saúde em Vilhena, Paulo Fernando Lermen emitiu Recomendação à prefeita Rosani Donadon e ao Secretário Municipal de Saúde, Marco Aurélio Vasques, para que tomem as medidas necessárias para regularizar o armazenamento dos medicamentos, drogas e produtos correlatos destinados ao atendimento da rede pública de saúde do município, dos demais municípios do cone sul, bem como da região oeste de Mato Grosso, através do Hospital Regional da cidade.

Conforme a Recomendação nº 021/2017 datada em 20 de setembro deste ano, o Almoxarifado Central da Prefeitura de Vilhena, localizada na Av. Antônio Quintino Gomes, 4131, sala B, e uma das salas da sede da CRESAMC, localizada na Av. Jô Sato, ambos no bairro Jardim América, apresentam diversas irregularidades no armazenamento de medicamentos utilizados para atendimento da rede pública. Além disso, aas duas salas têm estruturais inapropriadas para a estocagem, ou seja, a temperatura é inadequada e há incidência total de raios solares.

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Ainda conforme a Recomendação, a situação já foi confirmada pelos fiscais da Vigilância Sanitária em recente diligência, que além de constatarem as irregularidades, notificou os estabelecimentos para as adequações em 24 horas. Contudo, o secretário de saúde, além de afirmar que ainda não foi finalizado processo para locação de espaço físico para o Almoxarifado Municipal, questionou a validade e vigência dos manuais que os agentes da Vigilância Sanitária utilizaram para elaborar o relatório. Para o secretário, um dos manuais refere-se ao município de São Paulo e o outro perdeu sua vigência com o Decreto nº 2.283/97, que desativou a Central de Medicamentos.

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Mesmo assim, o promotor que é curador da saúde, orientou que deve-se seguir o Manual de Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos, uma vez que é o instrumento do Ministério da Saúde que norteia todas as ações a serem executadas pelos gestores locais, conforme a Lei vigente no país. “Mesmo que tenha sido desativado a Central de Medicamentos, órgão ligado ao Ministério da Saúde, as diretrizes estabelecidas por esse não restam prejudicadas, devendo, portanto, serem observadas as disposições de proteção ao armazenamento, dentre elas, Lei 8.080/1990 – art. 6º, inciso I, alínea a; Lei 6.437/1977 e Lei 6.360/1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a quem ficam sujeitos os medicamentos

Além disso, o Promotor ressalta que se deve levar em conta a Resolução (RDC) nº 44 de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas, a Portaria nº 4.283/2010 e a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 39/2013, da Anvisa.

Logo, enfatiza que no Manual de Boas Práticas de Estocagem de Medicamentos consta que, estocar e administrar em almoxarifado os medicamentos não é como estocar alimentos, já que o alimento estragado, na maioria das vezes, é facilmente identificável e, no caso dos medicamentos a realidade é outra, já que se eles tem seu estado normal alterado, tornam-se inativos ou nocivos à saúde.

Assim, ante a desídia na adoção de medidas por parte da administração municipal em propiciar um local adequado para o estoque de medicamentos, o promotor de justiça solicita que os medicamentos, drogas e produtos para a saúde que estão no Almoxarifado Central e na Sala da Cresamc sejam armazenados em local separado dos demais, inclusive materiais de limpeza e germicidas e, sem exposição direta à luz do sol e suspenso em relação a solo. Além disso, os medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser armazenados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança. O prazo é de 48 horas.

Ele também solicita que providenciem em 10 dias, o atendimento integral das providências determinadas pelos fiscais da Vigilância Sanitária, dentre elas, afastar as caixas e fardos da parede; segregar os produtos por categoria, colocando em galpão ou sala separada; suspender sobre estrados ou paletes as caixas de medicamentos e droga; providenciar livros para registro de entrada e de saída de medicamentos; certificado de dedetização, etc, e em 30 dias, para os produtos destinados ao atendimento da saúde pública sejam armazenados em local específico (almoxarifado próprio), observando o Manual de Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos, sob pena de propositura de Ação Civil Pública.

 

 

 Texto: Redação FOLHA DE VILHENA

FOTO: SEMCOM

 

 

 

 

 

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