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Motoristas são flagrados estacionando em faixa amarela e sob a faixa de pedestres no Centro

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A situação  foi flagrada por um policial nesta manhã. Os motoristas poderão  ser multados

 

 O flagrante do ato de desrespeito às pessoas e às normas de trânsito ocorreu na manhã desta quarta-feira, 14 de Junho, na Avenida Major Amarante, esquina com a Rua Castelo Branco, em frente à agência da Caixa Econômica Federal, no Centro de Vilhena.Às imagens foram enviadas por um policial à reportagem e mostram dois veículos estacionados sob a faixa de pedestres, na faixa amarela e ainda por cima da rampa de acesso para deficientes físicos, localizada em frente à agência.

O mais interessante é que neste local há uma placa que proíbe o estacionamento de veículos das 08h30 até às 14h30, no entanto, os motoristas desrespeitam às normas e à população de modo geral.

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Os motoristas dos veículos Volkswagen Golf  com placa de Vilhena e Renault Duster de cor preto  com placa de Belo Horizonte-MG poderão ser notificados pelas infrações de trânsito. No entanto, antes da chegada da radiopatrulha, os infratores foram embora do local.

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O Artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) diz que estacionamento sobre a faixa de pedestres pode resultar em multa e remoção do veículo, sendo infração grave e a multa chega ao valor de R$ 195,23 mais a remoção. O Código Brasileiro de Trânsito ainda prevê multa de R$ 195,23, infração grave, estacionar veículo em local  / horário com proibição de parar e estacionar.

Em casos específicos a linha amarela pintada no bordo tem poder de regulamentação. E quais são os casos específicos? Dentro daquilo que o CTB já prevê em seu artigo 181, inciso I (estacionar a menos de 5 metros das esquinas), inciso VI (estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas quando eles estão devidamente identificados), inciso XI (onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos) e inciso XIII (parada de ônibus).

No Senado, o projeto de lei nº 568 de 2015 tornou infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo infração grave, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Diariamente, motoristas vilhenenses estacionam seus veículos em locais proibidos e sob a faixa de pedestres, impedindo assim, que as pessoas caminhem com segurança na cidade. O ato além de ser infração de trânsito, demonstra a total falta de respeito para com as pessoas que utilizam as vias do município.

 Carlos Mont Serrate
Folha de Vilhena
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