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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) não pagam contribuição sindical patronal

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Os empresários de micro e pequeno portes, bem como os empreendedores individuais, ficam apreensivos quando são cobrados neste período do ano pelas taxas e contribuições de entidades sindicais e associações. Quando a cobrança chega, o empresário fica preocupado por se tratar de boleto entregue via carta registrada e com marca de bancos estatais, e acaba efetuando o pagamento.

 
Os clientes do Sebrae normalmente são orientados sobre essa contribuição que não é devida pelas categorias empresariais que se enquadram em regime jurídico diferenciado. Quando empresários e empreendedores procuram atendimento, os analistas do Sebrae esclarecem sob a isenção garantida pela Lei Complementar 123/2006. Essa lei, conhecida como Lei Geral das MPE, foi ratificada por decisão do Supremo Tribunal Federal e garante que empresas optantes pelo Simples estão desobrigadas do pagamento de contribuição patronal para qualquer entidade sindical, sejam elas federações, qualquer sindicato ou associação patronal. 

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A Federação da Micro e Pequena Empresa de Rondônia (Feempi) disponibiliza assistência jurídica especializada para a defesa dos direitos incluídos no Simples, uma vez que a Lei Geral prevê que as empresas optantes ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições às confederações, às federações estaduais, sindicatos, assim como para Sesi, Senai, Sesc e Senac.

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Para saber mais informações sobre o atendimento do Sebrae para os pequenos negócios, acesse www.sebrae.com.br ou ligue gratuitamente para 0800 570 0800.

Fonte: Assessoria MP

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