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Justiça Federal derruba liminar que proibia enfermeiros de realizar consultas e pedir exames

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Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União

Após a polêmica decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, que a partir de uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) limitava a atuação de enfermeiros – proibindo-os de realizar consultas e solicitar exames sem prévia autorização médica -, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Hilton Queiroz, derrubou a liminar que impunha uma série restrições ao trabalho da categoria. Na avaliação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do próprio Ministério da Saúde, a decisão publicada no dia 28 de setembro prejudicava o trabalho de Atenção Básica à Saúde. A liminar contrária aos enfermeiros, que impunha restrições à Portaria 2.488/2011,

O pedido foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a 20ª Vara Federal de Brasília, e a decisão do TRF-1 não cabe recurso, determinando o arquivamento do processo a partir desta quarta-feira, data de publicação do texto. No pedido deferido pelo desembargador federal Hilton Queiroz, a AGU argumentou que a liminar se baseava em “premissas equivocadas” e representava “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

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Fonte: Agência Brasil

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