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Juíza de Direito suspende posse de Elza da Sáude como vereadora

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O empresário Nino da Funerária entrou na justiça estadual e impetrou  mandado de segurança para suspender a posse de suplentes convocados pela presidente em exercício. Segundo o empresário, a presidente não respeitou a filiação partidária, entendimento pacificado pelo STF

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A recém empossada ao cargo de vereadora, Antônia Elza de Oliveira Magalhães, conhecida popularmente como Elza da Saúde, teve sua posse suspensa na manha desta terça-feira, 01, logo após sua posse, por determinação de uma liminar expedida pela juíza de direito da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena. A decisão também abrangeu a convocação do suplente José Cândido Gonçalves de Espíndula, que não estave presente na Câmara de Vereadores nesta manhã, para tomar posse.

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Após a convocação de Elza da Saúde e José Cândido para ocupar os cargos de vereadores pela presidente em exercício, Maria José da Farmácia (PSDB), o empresário Ademilson de Gouveia e Silva (Nino da Funerária) entrou com Mandado de Segurança preventivo em caráter de liminar para suspender o ato da presidente, tendo em vista que conforme Nino da Funerária, a Casa de Leis não obedeceu o  entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal – STF no que tange à fidelidade partidária de candidato antes da sua posse, tendo em vista que ambos suplentes após a eleição de 2012 se desfiliaram dos partidos políticos pelos quais foram eleitos suplentes.

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Conforme Nino da Funerária, que é filiado ao PSC, ele disputou uma vaga de vereador na Câmara Municipal de Vilhena, e na oportunidade foi formada a coligação “Unidos Somos Fortes”, composta pelos partidos PT, PSC (do impetrante), PHS, PPL, PSD e PS do B, e, naquela oportunidade, o mesmo não foi eleito para uma das vagas, mas conseguiu a sétima posição de “suplente de vereador”.

Ele ao impetrar o mandado de segurança, aduziu que os suplentes ao cargo de vereador pela coligação “Unidos somos fortes”, pela ordem, são: 1- José Cândido Gonçalves de Espíndola; 2- Antônia Elza de Oliveira Magalhães; 3- Francis Jones de Menezes Godoy; 4- José Cechinel; 5- Elias Alves Damascena; 6- Mauro Bianchin; 7- Nino da Funerária, e que esse ranking deve ser observado fielmente em caso de posse de suplente, já sendo o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal –STF e, que os suplentes a vereadores que ocupavam a 1.ª até 5.ª posição na coligação “Unidos Somos Fortes” se desfiliaram dos partidos pelos quais concorreram ao pleito eleitoral em  2012, assim, o mesmo deve ser levado à segunda posição e ser empossado como vereador no lugar de José Cândido Gonçalves de Espíndula.

DECISÃO

A magistrada, ao observar os requisitos do mandado de segurança, acatou o pedido do emepresário e suspendeu a posse dos suplentes José Cândido Gonçalves de Espíndula e Antônia Elza de Oliveira Magalhães, haja vista que se desfiliaram de seus respectivos partidos políticos, abrindo-se assim a vaga para os outros suplentes, quais sejam, Mauro Bil que entra no lugar de Elza da Saúde e Nino da Funerária no lugar de José Cândido Gonçalves de Espíndula, até final decisão dos autos. Os suplentes estão entrando no lugar dos vereadores Vanderlei Graebin (preso) e Marta Moreoira (foragida), indiciados pela Polícia Federal que investiga os parlamentares num esquema de propinas para aprovar loteamentos na cidade de Vilhena.

 

Texto: Redação

Foto: Nataly Labajos

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