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Juiz determina que município pague em 5 dias salários em atraso dos servidores da saúde

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O mandado de segurança impetrado pelo Sindsul no dia 11 de maio contra o município de Vilhena pedindo o bloqueio da importância de R$ 1.790.518,41 para pagamento do salário do mês de abril foi julgado nesta quinta-feira, 09 de junho pelo Juiz de Direito, Fabrizio Amorim de Menezes

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O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul em Rondônia – SINDSUL, Wanderley Campos e a vice-presidente Sônia de Fátima convocaram uma coletiva de imprensa com todos os meios de comunicação local na última terça-feira, 07 de junho, na sede do Sindicato para explanarem e tornarem público a insatisfação com a atual administração municipal no quesito salário, haja vista que, os servidores da saúde não estão recebendo o pagamento mensal em dia a um bom tempo.

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No dia, o Presidente do Sindsul informou que o atraso salarial dos servidores já estava se estendendo por 09 meses e que até a presente data nada tinha sido feito para resolver esse impasse. “O problema do atraso salarial para os funcionários da saúde vem acontecendo há meses, já ouve diversas discussões e paralisações foram realizadas, mas tudo isso de nada serviu, o caso vem sendo contínuo todo mês. Tem meses que os servidores recebem com 10 ou 20 dias em atraso, e aí quem vai pagar os juros criados pelo atraso salarial?” destacou o presidente.

Conforme o Lei Orgânica do município a qual é amparada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento dos funcionários deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês, entretanto, isso não está ocorrendo em Vilhena, já que os atrasos com o pagamento dos servidores está se estendo a alguns meses.

MEDIDAS JUDICIAIS

No dia da coletiva, os representantes do Sindicato informaram que tinham sido protocolados dois mandados de segurança (remédio constitucional) no Poder Judiciário, mas os mesmos ainda não tinham sido julgados, assim eles iriam protocolar mais um ainda nesta semana para rever seus direitos, entre eles o pagamento de salário atrasado.

MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO

Nesta quinta-feira, 09 de junho, ou seja, após dois dias da coletiva de imprensa promovida pelo Sindsul, o Juiz de Direito, Fabrízio Amorim de Menezes julgou o mandado de segurança protocolado no dia 11 de maio contra o Secretário Municipal de Saúde e o município de Vilhena.

Na sua decisão, o magistrado ressaltou que a parte autora fundamentou seu pedido com base em documentos e que os mesmos demostram que o município de Vilhena vem recebendo regularmente as verbas federais para pagamento dos salários de seus servidores da área de saúde, contudo o mesmo não vem honrando seus compromissos até o 5º dia útil de cada mês, trazendo assim prejuízos imensuráveis aos servidores.

O magistrado também ressaltou que devido ao fato de já estarmos no mês de junho, a sua decisão deverá abarcar os meses de abril, maio e junho de 2016.

Assim, o magistrado determinou que a prefeitura providencie o pagamento dos salários em atraso referente ao mês de abril de 2016 no prazo máximo de 05 dias e eventualmente os meses de maio e junho e que nos meses subsequentes que seja efetuado o pagamento dos salários dos servidores até o dia 5º dia útil de cada mês sob pena de sequestro de valores para efetivação desta medida judicial.

O presidente do Sindsul, Wanderley Campos, que está a pouco tempo a frente do Sindicato, disse à reportagem que a decisão desta quinta-feira é apenas uma etapa das muitas que ainda o Sindicato irá vencer.

Texto e foto: Redação

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