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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Inquérito Civil: construção do Laboratório no Hospital São Lucas em Cerejeiras é alvo de investigação

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Foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal desta segunda-feira, 18 de janeiro, o extrato da Portaria N° 1, de 14 de janeiro de 2016, onde o Procurador da República, Daniel Azevedo Lobo, instaura inquérito civil a fim de apurar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos federais oriundos do Contrato de Repasse nº 782267/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cerejeiras/RO e o Ministério da Saúde, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF, para a construção do laboratório no Hospital São Lucas no município.

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Na portaria o Procurador da República, oficia à Perícia Criminal da Polícia Federal de Vilhena para realizarem as diligências cabíveis.

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Veja:

PORTARIA N° 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos VI, VIII e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, considerando as informações contidas no Procedimento Preparatório nº 1.31.003.000099/2015-82;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO, ainda, que é função institucional do Ministério Público Federal, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL a fim de apurar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos federais oriundos do Contrato de Repasse nº 782267/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cerejeiras/RO e o Ministério da Saúde, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF, construção do laboratório no Hospital São Lucas;

DETERMINAR, como providências preliminares, as diligências a seguir relacionadas: 1. Comunique-se à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão a instauração do presente Inquérito Civil; 2. Oficie-se à Perícia Criminal da Polícia Federal de Vilhena, encaminhando-lhe cópia integral dos autos, em mídia digital, conforme solicitado; 3. Após, voltem-me conclusos.

 

DANIEL AZEVEDO LÔBO

Procurador da República

Texto e foto: Redação

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