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Quinta-feira, 25 de abril de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

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FFER alerta clubes para cumprimento do Estatuto

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Foto: Alexandre Almeida

A Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER) alerta aos clubes filiados interessados em disputar os Campeonatos Estaduais Júnior (Sub-20) e o Feminino para o cumprimento do Estatuto, devendo as agremiações resolver possíveis pendências. As inscrições serão estendidas até o dia 19 de maio, conforme informações do Departamento de Competições da entidade. Mais informações pelo telefone (69) 3211-4700.

As duas competições estão prevista para iniciarem na segunda quinzena do mês de junho. O Departamento de Competições está mobilizado para apresentar o regulamento das competições com grande expectativa de contar com a participação dos filiados.

Segundo o Departamento Técnico da FFER, as exigências estão de acordo com o que determina o Estatuto da entidade, com ênfase ao artigo 83 que diz:

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Art. 83 Obedecidas as disposições legais, são ainda condições para a permanência de qualquer Entidades de Prática Desportiva a FEDERAÇÃO, além dos requisitos constantes do artigo anterior, as seguintes:

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a)    possuir Alvará de Funcionamento expedido anualmente em conformidade com a legislação vigente;

b)    reconhecer a FEDERAÇÃO como única entidade dirigente do futebol no Estado de Rondônia;

c)    impedir que as funções executada sejam exercidas por outrem que não o respectivo Presidente;

d)    cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, as decisões dos orgãos e poderes da FEDERAÇÃO, bem como as emanadas das entidades superiores;

e)    efetuar o pagamento das taxas, porcentagens, multas e quaisquer outras contribuições devidas a FEDERAÇÃO ou a entidade superiores, dentro dos prazos legais;

f)     disputar os campeonatos e torneios na forma prevista neste Estatuto e nos regulamentos, até o seu final, salvo se obtiver licença especial para os mesmos se ausentar;

g)    As Entidades de Prática Desportiva não podem pertencer nem participar de competição no território de outra Associação nacional, salvo em circunstancias excepcionais, sem autorização da FEDERAÇÃO, CBF, da respectiva Associação nacional e da FIFA;

Parágrafo Único – O não cumprimento de qualquer das determinações constantes deste artigo, após processo regular, em que será assegurado amplo direito de defesa, poderá acarretar a perda de filiação.

Fonte: Assessoria/FFER
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