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Entenda o cálculo da aposentadoria pelo texto aprovado na Comissão da Câmara

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Relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) foi aprovado por 23 votos a 14; veja simulações para cumprir os requisitos da aposentadoria pelo INSS e para servidores públicos

Comissão Especial da reforma da Previdência na Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) com mudanças nas regras da aposentadoria e outros benefícios previdenciários. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da casa em dois turnos de votação antes de passar para o Senado.

O relator fez mudanças de última hora no parecer para incluir os policiais legislativos federais na mesma regra dos policiais federais, que poderão se aposentar com uma idade mínima menor, de 55 anos.

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A principal novidade da proposta é a criação de uma idade mínima progressiva que chegará a 65 anos para homens e a 62 anos para mulheres no INSS, além exigir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição para elas, e 35 para eles.

Como descobrir o ano da aposentadoria

1º PASSO

Responda quantos anos faltam para cumprir o tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Depois, multiplique esse tempo faltante por 1,3, para descobrir o pedágio que terá que “pagar”.

2º PASSO

Some este tempo para descobrir o ano em que terá cumprido o pedágio.

3º PASSO

Consulte a tabela da idade mínima progressiva. No ano em que você tiver cumprido o pedágio, o aumento progressivo da idade (1 ano a cada dois anos) não é mais aplicado.

EXEMPLO: uma mulher com 20 anos de contribuição tem 10 anos para chegar ao tempo que falta, de 30 anos. Portanto, ela terá que contribuir por mais 13 anos (30% sobre os 10 anos restantes). Neste caso, ela terá cumprido o pedágio em 2030. Supondo que ela tenha hoje 45 anos de idade, ela terá 58 anos em 2030. Neste ano, a idade mínima para as mulheres será de 59 anos, portanto ela terá que esperar até o ano seguinte (2031) para ter esta idade.

Como calcular o percentual da aposentadoria

O cálculo do valor da aposentadoria também muda e estimula o trabalhador a contribuir por mais tempo para evitar uma perda maior do benefício. Na prática, quanto mais tempo o trabalhador esperar para receber o benefício, maior será a progressão do valor.

Isso forçaria um tempo mais longo na ativa para quem quiser receber mais, até chegar à aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. A proposta original do governo previa 49 anos de trabalho para obter 100% do benefício.

1º PASSO

Descubra com quantos anos de contribuição você poderá se aposentar (faça o cálculo com base no passo a passo acima). Com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, você receberá 70% da média de todas as suas contribuições. Com 40 anos, receberá 100% deste valor.

2º PASSO

Some 1,5 ponto percentual para cada ano a partir dos 25 de contribuição. A partir dos 31, some 2 pontos percentuais e, a partir dos 36, some 2,5 pontos percentuais.

EXEMPLO: Quem se aposentar com 26 anos de contribuição, receberá 71,5% do valor do benefício. O segurado do INSS que se aposentar com 35 anos de contribuição terá direito a 87,5% do benefício.

Para os que se aposentarem com tempo de contribuição entre 25 anos e 33 anos, a proposta aprovada prevê uma redução maior do benefício em relação ao texto original do governo. A partir dos 34 anos de contribuição, o valor do benefício fica maior pela proposta atual.

Trabalhadores rurais e servidores

O texto estabelece aposentadoria rural aos 60 anos de idade, se homem, aos 57 anos de idade, se mulher, e 15 anos de tempo de contribuição para o trabalhador rural da economia familiar. A contribuição será feita sobre o salário mínimo com alíquota igual ou menor que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). A contribuição sobre a produção, vigente na regra atual, valerá por 24 meses após a aprovação da proposta.

A proposta original do governo, enviada em dezembro ao Congresso, previa que os trabalhadores rurais se aposentassem aos 65 anos de idade e com tempo mínimo de 25 anos de contribuição.

Para os servidores, a proposta prevê idade mínima progressiva de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, assim como propõe para o regime geral.

Veja abaixo simulações feitas pela vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, caso a proposta do deputado Arthur Maia entrasse em vigor:

EXEMPLO 1

Mulher, 45 anos, 20 de contribuição, INSS

Em qual ano essa pessoa terá a idade mínima para se aposentar?

Ela completará os requisitos de idade, tempo de contribuição e pedágio em 2030. Como faltam 10 anos para completar os 30 anos, aplica-se o pedágio de 30% sobre os 10 anos, resultando num tempo de 13 anos com o pedágio (3 anos de pedágio).

Qual será o tempo de contribuição para conseguir se aposentar, considerando o pedágio de 30%?

O tempo necessário será de 33 anos de tempo de contribuição e 58 anos e 06 meses de idade, sendo os 3 anos o pedágio de 30%.

Qual percentual do benefício essa pessoa vai receber (considerando seu tempo de contribuição ao se aposentar)?

Com 33 anos, receberá um percentual de 83,5%, calculados sobre a média aritmética simples de TODAS as contribuições desde a competência 07/94

EXEMPLO 2

Homem, 50 anos, 25 de contribuição, INSS

Em qual ano essa pessoa terá a idade mínima para se aposentar?

Ele completará os requisitos de idade, tempo de contribuição e pedágio em 2030. Como faltam 10 anos para completar os 35 anos, aplica-se o pedágio de 30% sobre os 10 anos, resultando num tempo de 13 anos com o pedágio (3 anos de pedágio).

Qual será o tempo de contribuição para conseguir se aposentar, considerando o pedágio de 30%?

O tempo necessário de contribuição será de 38 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade, sendo os 3 anos o pedágio de 30%.

Qual percentual do benefício essa pessoa vai receber (considerando seu tempo de contribuição ao se aposentar)?

Com 38 anos, receberá um percentual de 95%, calculados sobre a média aritmética simples de TODAS as contribuições desde a competência 07/94.

EXEMPLO 3

Mulher, 51 anos, 23 de contribuição, servidora pública

Em qual ano essa pessoa terá a idade mínima para se aposentar?

A servidora completará os requisitos de idade, tempo de contribuição, pedágio de 30% em 2026, mas precisará ainda contar com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Qual será o tempo de contribuição para conseguir se aposentar, considerando o pedágio de 30%?

O tempo necessário de contribuição será de, no mínimo, 32 anos, 01 mês e 06 dias de tempo de contribuição e 56 anos e 08 meses de idade, mas mesmo completando a idade antes, não terá os demais requisitos de tempo e de pedágio exigidos pela regra. Isso somente será implementado em 2026, quando estiver com 60 anos de idade.

Qual percentual do benefício essa pessoa vai receber (considerando seu tempo de contribuição ao se aposentar)?

O percentual será de 100% da média se ingressou no serviço público até 31/12/2003. Se ingressou depois, o percentual será de 81,5% da média de todas as contribuições desde 07/94.

EXEMPLO 4

Homem, 39 anos, 15 de contribuição, servidor público

Em qual ano essa pessoa terá a idade mínima para se aposentar?

Nesse caso, considerando o tempo de contribuição de 15 anos, terá que contribuir com mais 26 anos e chegará aos 65 anos de idade. Não caberá mais a regra de transição dos casos calculados anteriormente. Ele cairá na regra permanente que exige 65 anos de idade (que completará em 2043), que lhe exigirá pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, sendo ainda exigido no mínimo dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Qual será o tempo de contribuição para conseguir se aposentar, considerando o pedágio de 30%?

Não tem sentido o pedágio nesse caso, pois ele já completou o tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Qual percentual do benefício essa pessoa vai receber (considerando seu tempo de contribuição ao se aposentar)?

Se contribuir até os 65 anos, terá 41 anos de tempo de contribuição e alcançará 100% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição.

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