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Empresas em Cacoal são condenadas em 15 milhões de reais ao pagamento de verbas trabalhistas e indenizações por danos morais

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Situação degradante de alojamentos dos trabalhadores resultaram na condenação de danos morais coletivos e individuais
Situação degradante de alojamentos dos trabalhadores resultaram na condenação de danos morais coletivos e individuais
A Justiça do Trabalho em Cacoal (RO) condenou na quarta-feira (16) as empresas Mavi Engenharia e Construções Ltda e Linha Verde Transmissora de Energia S.A. em 15 milhões de reais para o pagamento de verbas trabalhistas e de indenizações por danos morais coletivos e individuais.
A juíza do Trabalho Substituta, Luciana Mendes Assumpção, decidiu acolher parcialmente os pedidos feitos na ação de autoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), e mandou as empresas realizarem o pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓, décimos terceiros proporcionais e integrais, horas extras remanescentes, ajuda de custo e tíquetes de alimentação, FGTS, dentre outros.
Além disso, a magistrada determinou o pagamento de despesas de retorno aos trabalhadores dispensados e que residem em outros estados.
Do valor total da condenação, a juíza arbitrou o valor de 500 mil reais a título de danos morais coletivos em benefício do Instituto Educacional e Cultural Sementes de Luz, que possui um trabalho reconhecido de assistência social no município. Também determinou o pagamento de danos morais individuais de 4 mil reais por trabalhador.
Os danos morais arbitrados pela Vara do Trabalho de Cacoal referem-se às péssimas condições de habitação em que se encontravam os trabalhadores, fato constatado pessoalmente pela magistrada e membros do MPT em inspeções judiciais realizadas inloco.
As empresas, em defesa, relataram, em síntese, que sempre realizaram fiscalizações das obrigações contratuais, inclusive, do meio ambiente laboral. Nos autos, anexaram documentos comprovando os ditos atos fiscalizatórios. Todavia, para a Magistrada a fiscalização mostrou-se ineficiente.
“Confiro o prazo de 30 dias para que os obreiros se retirem dos alojamentos, mantidos precariamente, e que se abstenham, nesse prazo, de impedir a retirada de qualquer maquinário, lembrando que o retorno às suas casas não comprometerá o recebimento das importâncias devidas, uma vez que esta magistrada está tendo todo o cuidado de destinar os valores para contas individuais de cada um”, ressaltou na sentença a juíza.
As empresas deverão pagar ainda 300 mil reais de custas processuais. A decisão é passível de recurso.
(Processo nº. 0001983-71.2015.5.14.0041)
Fonte: Ascom/TRT14 
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