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Dividindo cela com oito presos, advogados tentam transferir Junior Donadon da Casa de Detenção

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O relator em substituição regimental – Desembargador Gilberto Barbosa despachou nesta quarta-feira, 16 novembro, no pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Junior Donadon (PSD) e, nele oficia o Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena para que esclareça algumas informações levadas pelos advogados do ex-presidente da Casa de Leis, no que se refere ao local onde o mesmo está recolhido desde o dia da sua prisão ocorrida em 24 de outubro.

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Junior Donadon foi preso preventivamente por suposto envolvimento nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e desde aquele dia está recolhido na Casa de Detenção local na cidade de Vilhena.

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Ocorre que, inicialmente a justiça determinou o recolhimento do vereador no Centro de Correição da PM e, depois em decorrência de estar com a inscrição suspensa na OAB, acabou sendo recolhido na casa de detenção de Vilhena onde está até a presente data.

Após sua prisão, Junior renunciou à presidência da Casa de Leis regularizando sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, restaurando assim sua prerrogativa profissional (advogado), mas a juíza responsável pela vara criminal negou sua remoção para a Sala de Estado Maior, conforme prevê o Estatuto da OAB quando um advogado é preso, sob argumento de que essa nova situação do vereador só se deu após a sus efetiva prisão. Assim, os advogados requereram junto ao Tribunal de Justiça para que Junior Donadon responda o processo criminal em Sala de Estado Maior ou na ausência deste em prisão domiciliar.

Os causídicos ao fazerem o pedido argumentaram que Junior Donadon está recolhido em cela com mais de oito presos, sendo dois deles já condenados pela Justiça e, que na casa de detenção não há local que possa ser considerado como Sala de Estado Maior, portanto, requereram que o vereador seja colado em local separado dos demais presos e compatível com o que diz o Estatuto da OAB.

Veja trecho da decisão:

É o relatório. Decido.

Que seja oficiado ao magistrado para que esclareça a respeito das informações trazidas pelos impetrantes e, sendo elas verdadeiras, que providencie para que o paciente seja recolhido em cela especial/diferenciada, onde não possa sofrer constrangimento físico ou moral.

 

 

Texto e foto: Redação

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